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The original message has been attached to this so you can view it or label similar future email. If you have any questions, see root\@localhost for details. Content preview: Prezado(a) GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME, O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo: Processo: 0002693-13.2024.8.26.0358 Classe: Execução de Título Extrajudicia [...] Content analysis details: (-1.9 points, 5.0 required) pts rule name description ---- ---------------------- -------------------------------------------------- 0.0 URIBL_BLOCKED ADMINISTRATOR NOTICE: The query to URIBL was blocked. See http://wiki.apache.org/spamassassin/DnsBlocklists#dnsbl-block for more information. [URIs: jus.br] 0.0 RCVD_IN_VALIDITY_SAFE_BLOCKED RBL: ADMINISTRATOR NOTICE: The query to Validity was blocked. See https://knowledge.validity.com/hc/en-us/articles/20961730681243 for more information. [201.55.22.51 listed in sa-accredit.habeas.com] 0.0 RCVD_IN_VALIDITY_RPBL_BLOCKED RBL: ADMINISTRATOR NOTICE: The query to Validity was blocked. See https://knowledge.validity.com/hc/en-us/articles/20961730681243 for more information. [201.55.22.51 listed in bl.score.senderscore.com] -1.9 BAYES_00 BODY: Bayes spam probability is 0 to 1% [score: 0.0000] -0.0 SPF_PASS SPF: sender matches SPF record 0.0 HTML_MESSAGE BODY: HTML included in message 0.0 KAM_DMARC_STATUS Test Rule for DKIM or SPF Failure with Strict Alignment X-Spam-Flag: NO ------=_Part_1164_1179980654.1757991706296 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_Part_1165_285407316.1757991706296" ------=_Part_1165_285407316.1757991706296 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_Part_1166_1218515333.1757991706296" ------=_Part_1166_1218515333.1757991706296 Content-Type: text/plain; charset="utf-8" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Prezado(a) GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME, O sistema PUSH est=C3=A1 disponibilizando novas informa=C3=A7=C3=B5es, as q= uais s=C3=A3o listadas abaixo: Processo: 0002693-13.2024.8.26.0358 Classe: Execu=C3=A7=C3=A3o de T=C3=ADtulo Extrajudicial Assunto: C=C3=A9dula de Cr=C3=A9dito Banc=C3=A1rio Partes principais: Exequente - Banco Top=C3=A1zio S/A Executado - COCENZO & CIA LTDA Advogados: Glauco Vinicius Souza Thome (OAB n=C2=BA 27261/DF) Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632/GO) Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 35981/DF) Jo=C3=A3o Rafael Sanchez Perez (OAB n=C2=BA 236390/SP) Marcelo Gomes Faim (OAB n=C2=BA 151615/SP) Patricia de Oliveira Martin (OAB n=C2=BA 348112/SP) Viana, Oceano e Thom=C3=A9 Advogados (OAB n=C2=BA 264115/RS) Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es 15/09/2025 12:38 Proferidas Outras Decis=C3=B5es n=C3=A3o Especifica= das Vistos. Primeiramente, conforme observa-se =C3=A0s fls. 1156/1173, os valor= es foram desbloqueados pelo sistema Sisbajud tendo em vista o valor =C3=ADn= fimo com rela=C3=A7=C3=A3o ao d=C3=A9bito exequendo, n=C3=A3o havendo, port= anto, valores a serem levantados. O sistema Serp-Jud permite o acesso aos s= ervi=C3=A7os dos registros p=C3=BAblicos brasileiros, como registro civil, = registro de im=C3=B3veis e registro de t=C3=ADtulos e documentos e pessoas = jur=C3=ADdicas. As informa=C3=A7=C3=B5es constantes de registros p=C3=BAbli= cos podem ser facilmente obtidos pela parte, dispensada a interven=C3=A7=C3= =A3o do Poder Judici=C3=A1rio, por n=C3=A3o serem sigilosos. Nesse sentido:= AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLU=C3=87=C3=83O TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURA= =C3=87=C3=83O DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A. CONSULTA AO SISTEMA= ELETR=C3=94NICO DOS REGISTRO P=C3=9ABLICOS (SERPJUD). INDEFERIMENTO. MANUT= EN=C3=87=C3=83O. DADOS P=C3=9ABLICOS ACESS=C3=8DVEIS =C3=80 PARTE. INTERVEN= =C3=87=C3=83O DO PODER JUDICI=C3=81RIO DISPENS=C3=81VEL. RECURSO DESPROVIDO= . Agravo de instrumento. Dissolu=C3=A7=C3=A3o total de sociedade c.c. apura= =C3=A7=C3=A3o de haveres. Cumprimento de senten=C3=A7a. Consulta ao Sistema= Eletr=C3=B4nico dos Registro P=C3=BAblicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manu= ten=C3=A7=C3=A3o. Dados p=C3=BAblicos acess=C3=ADveis =C3=A0 parte. Interve= n=C3=A7=C3=A3o do poder judici=C3=A1rio dispens=C3=A1vel. Jurisprud=C3=AAnc= ia. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0= 000; Relator (a):J.B. Paula Lima; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 1=C2=AA C=C3=A2= mara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9=C2=AA Vara C=C3=AD= vel; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Nestes t= ermos, indefiro a realiza=C3=A7=C3=A3o da pesquisa Serpjud. INDEFIRO pesqui= sa pelo sistema PrevJud para obter informa=C3=A7=C3=B5es acerca de eventual= v=C3=ADnculo empregat=C3=ADcio dos executados (CNIS e informa=C3=A7=C3=B5e= s sobre benef=C3=ADcios previdenci=C3=A1rios), tendo em vista que as verbas= salariais e previdenci=C3=A1rias s=C3=A3o absolutamente impenhor=C3=A1veis= , na forma do art. 833, inc. IV do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENT= O CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A INSURG=C3=8ANCIA CONTRA A DECIS=C3=83O QUE I= NDEFERIU A EXPEDI=C3=87=C3=83O DE OF=C3=8DCIO AO MINIST=C3=89RIO DO TRABALH= O E AO INSS, PARA A OBTEN=C3=87=C3=83O DE INFORMA=C3=87=C3=95ES SOBRE SAL= =C3=81RIO OU BENEF=C3=8DCIO PREVIDENCI=C3=81RIO EM NOME DO EXECUTADO, PARA = AN=C3=81LISE A RESPEITO DA VIABILIDADE DE OPORTUNA PENHORA DESCABIMENTO As = verbas salariais e previdenci=C3=A1rias s=C3=A3o, em princ=C3=ADpio, absolu= tamente impenhor=C3=A1veis, na forma do art. 833, inc. IV do CPC, excetuada= s as hip=C3=B3teses de pagamento de presta=C3=A7=C3=A3o de alimentos ou qua= ntias superiores a 50 sal=C3=A1rios-m=C3=ADnimos, o que n=C3=A3o =C3=A9 o c= aso dos autos Pesquisas anteriores que revelam que a renda eventualmente ob= tida pelo executado a esse t=C3=ADtulo =C3=A9 de pequena monta, o que imped= e a excepcional penhora de parte da verba alimentar, sob pena de preju=C3= =ADzo ao sustento do devedor, o que desautoriza a expedi=C3=A7=C3=A3o de of= =C3=ADcio para viabilizar a constri=C3=A7=C3=A3o de verbas impenhor=C3=A1ve= is - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255142-68.2023.8.26.= 0000; Relator (a): Walter Fonseca; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 11=C2=AA C=C3= =A2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8=C2=AA Vara C=C3=ADvel; DA= TA DO JULGAMENTO: 14/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEN= =C3=87A. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAR BENS PASS=C3=8DVEIS DE PENHORA = DA DEVEDORA PARA A SATISFA=C3=87=C3=83O DA EXECU=C3=87=C3=83O. PEDIDO DE EX= PEDI=C3=87=C3=83O DE OF=C3=8DCIO =C3=80 FONTE PAGADORA COM O ESCOPO DE LOCA= LIZAR ATIVOS PENHOR=C3=81VEIS. DESCABIMENTO. IMPENHORABILIDADE ASSEGURADA P= OR LEI. DECIS=C3=83O CONFIRMADA. - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumen= to n=C2=BA 2200554-48.2022.8.26.0000, 22=C2=AA C=C3=A2mara de Direito Priva= do, Relator Desembargador Edgard Rosa, 2.9.2022) CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3= =87A - PRETENS=C3=83O DE REFORMA DA DECIS=C3=83O QUE INDEFERIU A EXPEDI=C3= =87=C3=83O DE OF=C3=8DCIO AO INSS VISANDO A OBTEN=C3=87=C3=83O DE INFORMA= =C3=87=C3=95ES SOBRE SAL=C3=81RIO E PREVID=C3=8ANCIA SOCIAL - DESCABIMENTO = - As verbas salariais e previdenci=C3=A1rias s=C3=A3o absolutamente impenho= r=C3=A1veis em sua integralidade, na forma do art. 833, inc. IV do CPC, o q= ue desautoriza a expedi=C3=A7=C3=A3o de of=C3=ADcio para viabilizar a const= ri=C3=A7=C3=A3o pretendida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento n=C2= =BA 2021539-22.2022.8.26.0000, 11=C2=AA C=C3=A2mara de Direito Privado, Rel= ator Desembargador Walter Fonseca, 29.3.2022). Indefiro a pesquisa junto ao= CRC JUD, pois informa=C3=A7=C3=B5es sobre o estado civil do executado pode= m ser obtidas pelo pr=C3=B3prio interessado, sem interven=C3=A7=C3=A3o do J= u=C3=ADzo. Neste sentido: "Agravo de Instrumento n=C2=BA 2281005-94.2021.8.= 26.0000, da Comarca de S=C3=A3o Paulo, em que =C3=A9 agravante COM=C3=89RCI= O DE CEREAIS TR=C3=8AS AMIGOS LTDA, =C3=A9 agravada ANA CL=C3=81UDIA BIANCH= I. ACORDAM, em sess=C3=A3o permanente e virtual da 24=C2=AA C=C3=A2mara de = Direito Privado do Tribunal de Justi=C3=A7a de S=C3=A3o Paulo, proferir a s= eguinte decis=C3=A3o: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade= com o voto do relator, que integra este ac=C3=B3rd=C3=A3o. O julgamento te= ve a participa=C3=A7=C3=A3o dos Desembargadores JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA (= Presidente) E WALTER BARONE. S=C3=A3o Paulo, 31 de maio de 2022. AGRAVO DE = INSTRUMENTO EXECU=C3=87=C3=83O FUNDADA EM T=C3=8DTULO EXTRAJUDICIAL Insurg= =C3=AAncia contra decis=C3=A3o que indeferiu pedido formulado pela exequent= e, que objetivava a realiza=C3=A7=C3=A3o de pesquisa, por meio do sistema C= RCJUD, visando =C3=A0 obten=C3=A7=C3=A3o de certid=C3=A3o de casamento da e= xecutada e de informa=C3=A7=C3=B5es sobre eventual c=C3=B4njuge dela, bem c= omo do regime de casamento Descabimento - Pesquisa que pode ser realizada p= ela pr=C3=B3pria interessada, por via administrativa, junto ao CRCJUD e ARP= EN - Art.13 do Provimento n=C2=BA 46/2015 do CNJ - Desnecessidade de interv= en=C3=A7=C3=A3o judicial - Decis=C3=A3o mantida. Recurso improvido. " Ap=C3= =B3s o recolhimento das custas: Defiro o requerimento de pesquisa pelo sist= ema SNIPER. RENAJUD: Proceda a Serventia a realiza=C3=A7=C3=A3o de pesquisa= Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde j=C3= =A1, proceda o respectivo bloqueio para fins de transfer=C3=AAncia, manifes= tando-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio = do ve=C3=ADculo, que fica desde j=C3=A1 deferido. Relativo ao requerimento = de negativa=C3=A7=C3=A3o do nome da executada, defiro a expedi=C3=A7=C3=A3o= de of=C3=ADcio ao sistema SERASAJUD, para os fins previstos no art. 782, = =C2=A73=C2=BA, do C=C3=B3digo de Processo Civil, em desfavor da executada. = Conforme comunicado CG n=C2=BA 2632/2017 (DJE, Ed. 2478 de 29/11/2017), ap= =C3=B3s a comprova=C3=A7=C3=A3o do recolhimento de taxa prevista no Provime= nto 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justi=C3= =A7a - c=C3=B3digo 434-1), que dever=C3=A1 ser realizada no prazo de 15 dia= s, tendo em vista que as solicita=C3=A7=C3=B5es de inclus=C3=A3o, exclus=C3= =A3o ou reinclus=C3=A3o no cadastro de inadimplentes ou a busca de endere= =C3=A7o, ser=C3=A3o requisitadas de forma eletr=C3=B4nica mediante a utiliz= a=C3=A7=C3=A3o obrigat=C3=B3ria do sistema SERASAJUD, devendo conter: a) da= ta da inclus=C3=A3o, b) vencimento da d=C3=ADvida, c) data da inadimpl=C3= =AAncia, d) valor, e) nome, f) CPF e, g) comprova=C3=A7=C3=A3o do recolhime= nto de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Des= pesas do Tribunal de Justi=C3=A7a - c=C3=B3digo 434-1), exceto nos casos de= isen=C3=A7=C3=A3o legal ou de benefici=C3=A1rios da assist=C3=AAncia judic= i=C3=A1ria gratuita, providencie-se a serventia a inclus=C3=A3o. Deixo cons= ignado que a inscri=C3=A7=C3=A3o ser=C3=A1 cancelada imediatamente se for e= fetuado o pagamento, se for garantida a execu=C3=A7=C3=A3o ou se a execu=C3= =A7=C3=A3o for extinta por qualquer outro motivo, devendo a parte exequente= requerer nos autos o levantamento da referida inscri=C3=A7=C3=A3o. Caso se= mostrem infrut=C3=ADferas as pesquisas "on line", dever=C3=A1 o exequente = manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropr= ia=C3=A7=C3=A3o de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspens=C3= =A3o do processo. Em caso de in=C3=A9rcia da parte autora superior a 30 (tr= inta) dias, independentemente de nova determina=C3=A7=C3=A3o, os autos ser= =C3=A3o remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CP= C/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renova=C3=A7=C3=A3o das mesmas s= olicita=C3=A7=C3=B5es, desde que o credor tenha fundadas raz=C3=B5es para c= oncluir que houve altera=C3=A7=C3=A3o da situa=C3=A7=C3=A3o patrimonial ou = ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data = de arquivamento do processo)". Int. 15/09/2025 13:02 Remetido ao DJE Rela=C3=A7=C3=A3o: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, conforme o= bserva-se =C3=A0s fls. 1156/1173, os valores foram desbloqueados pelo siste= ma Sisbajud tendo em vista o valor =C3=ADnfimo com rela=C3=A7=C3=A3o ao d= =C3=A9bito exequendo, n=C3=A3o havendo, portanto, valores a serem levantado= s. O sistema Serp-Jud permite o acesso aos servi=C3=A7os dos registros p=C3= =BAblicos brasileiros, como registro civil, registro de im=C3=B3veis e regi= stro de t=C3=ADtulos e documentos e pessoas jur=C3=ADdicas. As informa=C3= =A7=C3=B5es constantes de registros p=C3=BAblicos podem ser facilmente obti= dos pela parte, dispensada a interven=C3=A7=C3=A3o do Poder Judici=C3=A1rio= , por n=C3=A3o serem sigilosos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSO= LU=C3=87=C3=83O TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURA=C3=87=C3=83O DE HAVERES. CUMP= RIMENTO DE SENTEN=C3=87A. CONSULTA AO SISTEMA ELETR=C3=94NICO DOS REGISTRO = P=C3=9ABLICOS (SERPJUD). INDEFERIMENTO. MANUTEN=C3=87=C3=83O. DADOS P=C3=9A= BLICOS ACESS=C3=8DVEIS =C3=80 PARTE. INTERVEN=C3=87=C3=83O DO PODER JUDICI= =C3=81RIO DISPENS=C3=81VEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Diss= olu=C3=A7=C3=A3o total de sociedade c.c. apura=C3=A7=C3=A3o de haveres. Cum= primento de senten=C3=A7a. Consulta ao Sistema Eletr=C3=B4nico dos Registro= P=C3=BAblicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manuten=C3=A7=C3=A3o. Dados p=C3= =BAblicos acess=C3=ADveis =C3=A0 parte. Interven=C3=A7=C3=A3o do poder judi= ci=C3=A1rio dispens=C3=A1vel. Jurisprud=C3=AAncia. Recurso desprovido. (TJS= P; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula = Lima; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 1=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Em= presarial; Foro de Santos -9=C2=AA Vara C=C3=ADvel; Data do Julgamento: 20/= 08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Nestes termos, indefiro a realiza=C3= =A7=C3=A3o da pesquisa Serpjud. INDEFIRO pesquisa pelo sistema PrevJud para= obter informa=C3=A7=C3=B5es acerca de eventual v=C3=ADnculo empregat=C3=AD= cio dos executados (CNIS e informa=C3=A7=C3=B5es sobre benef=C3=ADcios prev= idenci=C3=A1rios), tendo em vista que as verbas salariais e previdenci=C3= =A1rias s=C3=A3o absolutamente impenhor=C3=A1veis, na forma do art. 833, in= c. IV do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3= =87A INSURG=C3=8ANCIA CONTRA A DECIS=C3=83O QUE INDEFERIU A EXPEDI=C3=87=C3= =83O DE OF=C3=8DCIO AO MINIST=C3=89RIO DO TRABALHO E AO INSS, PARA A OBTEN= =C3=87=C3=83O DE INFORMA=C3=87=C3=95ES SOBRE SAL=C3=81RIO OU BENEF=C3=8DCIO= PREVIDENCI=C3=81RIO EM NOME DO EXECUTADO, PARA AN=C3=81LISE A RESPEITO DA = VIABILIDADE DE OPORTUNA PENHORA DESCABIMENTO As verbas salariais e previden= ci=C3=A1rias s=C3=A3o, em princ=C3=ADpio, absolutamente impenhor=C3=A1veis,= na forma do art. 833, inc. IV do CPC, excetuadas as hip=C3=B3teses de paga= mento de presta=C3=A7=C3=A3o de alimentos ou quantias superiores a 50 sal= =C3=A1rios-m=C3=ADnimos, o que n=C3=A3o =C3=A9 o caso dos autos Pesquisas a= nteriores que revelam que a renda eventualmente obtida pelo executado a ess= e t=C3=ADtulo =C3=A9 de pequena monta, o que impede a excepcional penhora d= e parte da verba alimentar, sob pena de preju=C3=ADzo ao sustento do devedo= r, o que desautoriza a expedi=C3=A7=C3=A3o de of=C3=ADcio para viabilizar a= constri=C3=A7=C3=A3o de verbas impenhor=C3=A1veis - Recurso desprovido. (T= JSP; Agravo de Instrumento 2255142-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter F= onseca; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 11=C2=AA C=C3=A2mara de Direito Privado; = Foro de Guarulhos - 8=C2=AA Vara C=C3=ADvel; DATA DO JULGAMENTO: 14/11/2023= ) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A. TENTATIVAS FRUSTRADA= S DE LOCALIZAR BENS PASS=C3=8DVEIS DE PENHORA DA DEVEDORA PARA A SATISFA=C3= =87=C3=83O DA EXECU=C3=87=C3=83O. PEDIDO DE EXPEDI=C3=87=C3=83O DE OF=C3=8D= CIO =C3=80 FONTE PAGADORA COM O ESCOPO DE LOCALIZAR ATIVOS PENHOR=C3=81VEIS= . DESCABIMENTO. IMPENHORABILIDADE ASSEGURADA POR LEI. DECIS=C3=83O CONFIRMA= DA. - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n=C2=BA 2200554-48.2022.8.= 26.0000, 22=C2=AA C=C3=A2mara de Direito Privado, Relator Desembargador Edg= ard Rosa, 2.9.2022) CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A - PRETENS=C3=83O DE REFORM= A DA DECIS=C3=83O QUE INDEFERIU A EXPEDI=C3=87=C3=83O DE OF=C3=8DCIO AO INS= S VISANDO A OBTEN=C3=87=C3=83O DE INFORMA=C3=87=C3=95ES SOBRE SAL=C3=81RIO = E PREVID=C3=8ANCIA SOCIAL - DESCABIMENTO - As verbas salariais e previdenci= =C3=A1rias s=C3=A3o absolutamente impenhor=C3=A1veis em sua integralidade, = na forma do art. 833, inc. IV do CPC, o que desautoriza a expedi=C3=A7=C3= =A3o de of=C3=ADcio para viabilizar a constri=C3=A7=C3=A3o pretendida. Recu= rso desprovido (Agravo de Instrumento n=C2=BA 2021539-22.2022.8.26.0000, 11= =C2=AA C=C3=A2mara de Direito Privado, Relator Desembargador Walter Fonseca= , 29.3.2022). Indefiro a pesquisa junto ao CRC JUD, pois informa=C3=A7=C3= =B5es sobre o estado civil do executado podem ser obtidas pelo pr=C3=B3prio= interessado, sem interven=C3=A7=C3=A3o do Ju=C3=ADzo. Neste sentido: "Agra= vo de Instrumento n=C2=BA 2281005-94.2021.8.26.0000, da Comarca de S=C3=A3o= Paulo, em que =C3=A9 agravante COM=C3=89RCIO DE CEREAIS TR=C3=8AS AMIGOS L= TDA, =C3=A9 agravada ANA CL=C3=81UDIA BIANCHI. ACORDAM, em sess=C3=A3o perm= anente e virtual da 24=C2=AA C=C3=A2mara de Direito Privado do Tribunal de = Justi=C3=A7a de S=C3=A3o Paulo, proferir a seguinte decis=C3=A3o: Negaram p= rovimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que int= egra este ac=C3=B3rd=C3=A3o. O julgamento teve a participa=C3=A7=C3=A3o dos= Desembargadores JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA (Presidente) E WALTER BARONE. S= =C3=A3o Paulo, 31 de maio de 2022. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECU=C3=87=C3=83O= FUNDADA EM T=C3=8DTULO EXTRAJUDICIAL Insurg=C3=AAncia contra decis=C3=A3o = que indeferiu pedido formulado pela exequente, que objetivava a realiza=C3= =A7=C3=A3o de pesquisa, por meio do sistema CRCJUD, visando =C3=A0 obten=C3= =A7=C3=A3o de certid=C3=A3o de casamento da executada e de informa=C3=A7=C3= =B5es sobre eventual c=C3=B4njuge dela, bem como do regime de casamento Des= cabimento - Pesquisa que pode ser realizada pela pr=C3=B3pria interessada, = por via administrativa, junto ao CRCJUD e ARPEN - Art.13 do Provimento n=C2= =BA 46/2015 do CNJ - Desnecessidade de interven=C3=A7=C3=A3o judicial - Dec= is=C3=A3o mantida. Recurso improvido. " Ap=C3=B3s o recolhimento das custas= : Defiro o requerimento de pesquisa pelo sistema SNIPER. RENAJUD: Proceda a= Serventia a realiza=C3=A7=C3=A3o de pesquisa Renajud em nome dos executado= s e, em caso positivo, determino, desde j=C3=A1, proceda o respectivo bloqu= eio para fins de transfer=C3=AAncia, manifestando-se o exequente no prazo d= e 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do ve=C3=ADculo, que fica desde= j=C3=A1 deferido. Relativo ao requerimento de negativa=C3=A7=C3=A3o do nom= e da executada, defiro a expedi=C3=A7=C3=A3o de of=C3=ADcio ao sistema SERA= SAJUD, para os fins previstos no art. 782, =C2=A73=C2=BA, do C=C3=B3digo de= Processo Civil, em desfavor da executada. Conforme comunicado CG n=C2=BA 2= 632/2017 (DJE, Ed. 2478 de 29/11/2017), ap=C3=B3s a comprova=C3=A7=C3=A3o d= o recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Espe= cial de Despesas do Tribunal de Justi=C3=A7a - c=C3=B3digo 434-1), que deve= r=C3=A1 ser realizada no prazo de 15 dias, tendo em vista que as solicita= =C3=A7=C3=B5es de inclus=C3=A3o, exclus=C3=A3o ou reinclus=C3=A3o no cadast= ro de inadimplentes ou a busca de endere=C3=A7o, ser=C3=A3o requisitadas de= forma eletr=C3=B4nica mediante a utiliza=C3=A7=C3=A3o obrigat=C3=B3ria do = sistema SERASAJUD, devendo conter: a) data da inclus=C3=A3o, b) vencimento = da d=C3=ADvida, c) data da inadimpl=C3=AAncia, d) valor, e) nome, f) CPF e,= g) comprova=C3=A7=C3=A3o do recolhimento de taxa prevista no Provimento 21= 95/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justi=C3=A7a - c= =C3=B3digo 434-1), exceto nos casos de isen=C3=A7=C3=A3o legal ou de benefi= ci=C3=A1rios da assist=C3=AAncia judici=C3=A1ria gratuita, providencie-se a= serventia a inclus=C3=A3o. Deixo consignado que a inscri=C3=A7=C3=A3o ser= =C3=A1 cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantid= a a execu=C3=A7=C3=A3o ou se a execu=C3=A7=C3=A3o for extinta por qualquer = outro motivo, devendo a parte exequente requerer nos autos o levantamento d= a referida inscri=C3=A7=C3=A3o. Caso se mostrem infrut=C3=ADferas as pesqui= sas "on line", dever=C3=A1 o exequente manifestar-se em termos de prossegui= mento requerendo novos meios de expropria=C3=A7=C3=A3o de bens do(s) execut= ado(s) ou alternativamente a suspens=C3=A3o do processo. Em caso de in=C3= =A9rcia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de n= ova determina=C3=A7=C3=A3o, os autos ser=C3=A3o remetidos imediatamente ao = arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que= haja a renova=C3=A7=C3=A3o das mesmas solicita=C3=A7=C3=B5es, desde que o = credor tenha fundadas raz=C3=B5es para concluir que houve altera=C3=A7=C3= =A3o da situa=C3=A7=C3=A3o patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo rele= vante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo)". In= t. Advogados(s): Marcelo Gomes Faim (OAB 151615/SP), Jo=C3=A3o Rafael Sanch= ez Perez (OAB 236390/SP), Patricia de Oliveira Martin (OAB 348112/SP), Glau= co Vinicius Souza Thome (OAB 27261/DF), Viana, Oceano e Thom=C3=A9 Advogado= s (OAB 264115/RS), Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB 28632/GO) Processo: 1010741-98.2025.8.26.0554 Classe: Embargos de Terceiro C=C3=ADvel Assunto: Valor da Execu=C3=A7=C3=A3o / C=C3=A1lculo / Atualiza=C3=A7= =C3=A3o Partes principais: Embargante - Vinicius Rodrigo Silva Varollo Embargado - Banco Top=C3=A1zio S/A Advogados: Beatriz Silva Varollo (OAB n=C2=BA 496823/SP) Glauco Vinicius Souza Thome (OAB n=C2=BA 28456GO/) Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632/GO) Wilson Silva Rocha (OAB n=C2=BA 314461/SP) Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es 15/09/2025 09:10 Certid=C3=A3o de Publica=C3=A7=C3=A3o Expedida Rela=C3=A7=C3=A3o: 0945/2025 Data da Publica=C3=A7=C3=A3o: 16/09/2025 ________________________________ AVISO - O remetente desta mensagem =C3=A9 respons=C3=A1vel por seu conte=C3= =BAdo e endere=C3=A7amento. Cabe ao destinat=C3=A1rio dar a ela tratamento = adequado. Sem a devida autoriza=C3=A7=C3=A3o, a reprodu=C3=A7=C3=A3o, a dis= tribui=C3=A7=C3=A3o ou qualquer outra a=C3=A7=C3=A3o, em desconformidade co= m as normas internas do Tribunal de Justi=C3=A7a do Estado de S=C3=A3o Paul= o (TJSP), s=C3=A3o proibidas e pass=C3=ADveis de san=C3=A7=C3=B5es. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento n=C3=A3o for o destina= t=C3=A1rio, saiba que a divulga=C3=A7=C3=A3o ou c=C3=B3pia da mensagem s=C3= =A3o proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apag=C3=A1-la. = A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP. ------=_Part_1166_1218515333.1757991706296 Content-Type: text/html; charset="UTF-8" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable

Prezado(a) GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME,

O sistema PUSH est=C3=A1 disponibilizando novas informa=C3=A7=C3=B5es, as q= uais s=C3=A3o listadas abaixo:

Processo: 0002693-13.2024.8.26.0358
Classe: Execu=C3=A7=C3=A3o de T=C3=ADtulo Extrajudicial  
Assunto: C=C3=A9dula de Cr=C3=A9dito Banc=C3=A1rio  
Partes principais: Exequente - Banco Top=C3=A1zio S/A
Executado - COCENZO & CIA LTDA
Advogados: Glauco Vinicius Souza Thome (OAB n=C2=BA 27261/DF)
Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632/GO)
Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 35981/DF)
Jo=C3=A3o Rafael Sanchez Perez (OAB n=C2=BA 236390/SP)
Marcelo Gomes Faim (OAB n=C2=BA 151615/SP)
Patricia de Oliveira Martin (OAB n=C2=BA 348112/SP)
Viana, Oceano e Thom=C3=A9 Advogados (OAB n=C2=BA 264115/RS)
Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es
15/09/2025 12:38   Proferidas Outras Decis=C3=B5es n=C3=A3o Especificadas &= nbsp;
Vistos. Primeiramente, conforme observa-se =C3=A0s fls. 1156/1173, os valor= es foram desbloqueados pelo sistema Sisbajud tendo em vista o valor =C3=ADn= fimo com rela=C3=A7=C3=A3o ao d=C3=A9bito exequendo, n=C3=A3o havendo, port= anto, valores a serem levantados. O sistema Serp-Jud permite o acesso aos servi=C3=A7os dos registros p=C3=BAblicos brasileiros, como reg= istro civil, registro de im=C3=B3veis e registro de t=C3=ADtulos e document= os e pessoas jur=C3=ADdicas. As informa=C3=A7=C3=B5es constantes de registr= os p=C3=BAblicos podem ser facilmente obtidos pela parte, dispensada a inte= rven=C3=A7=C3=A3o do Poder Judici=C3=A1rio, por n=C3=A3o serem sigilosos. Nesse sentido: AGR= AVO DE INSTRUMENTO. DISSOLU=C3=87=C3=83O TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURA=C3= =87=C3=83O DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A. CONSULTA AO SISTEMA EL= ETR=C3=94NICO DOS REGISTRO P=C3=9ABLICOS (SERPJUD). INDEFERIMENTO. MANUTEN= =C3=87=C3=83O. DADOS P=C3=9ABLICOS ACESS=C3=8DVEIS =C3=80 PARTE. INTERVEN=C3=87=C3=83O DO= PODER JUDICI=C3=81RIO DISPENS=C3=81VEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de inst= rumento. Dissolu=C3=A7=C3=A3o total de sociedade c.c. apura=C3=A7=C3=A3o de= haveres. Cumprimento de senten=C3=A7a. Consulta ao Sistema Eletr=C3=B4nico= dos Registro P=C3=BAblicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manuten=C3=A7=C3=A3o. Dados p=C3=BAblicos acess= =C3=ADveis =C3=A0 parte. Interven=C3=A7=C3=A3o do poder judici=C3=A1rio dis= pens=C3=A1vel. Jurisprud=C3=AAncia. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de In= strumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; =C3=93rg= =C3=A3o Julgador: 1=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9=C2= =AA Vara C=C3=ADvel; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/0= 8/2024) Nestes termos, indefiro a realiza=C3=A7=C3=A3o da pesquisa Serpjud.= INDEFIRO pesquisa pelo sistema PrevJud para obter informa=C3=A7=C3=B5es acerca de eventual v=C3=ADnculo empregat=C3=ADcio dos executados (CNIS e i= nforma=C3=A7=C3=B5es sobre benef=C3=ADcios previdenci=C3=A1rios), tendo em = vista que as verbas salariais e previdenci=C3=A1rias s=C3=A3o absolutamente= impenhor=C3=A1veis, na forma do art. 833, inc. IV do CPC. Neste sentido: A= GRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A INSURG=C3=8ANCIA CONTRA A DECI= S=C3=83O QUE INDEFERIU A EXPEDI=C3=87=C3=83O DE OF=C3=8DCIO AO MINIST=C3=89= RIO DO TRABALHO E AO INSS, PARA A OBTEN=C3=87=C3=83O DE INFORMA=C3=87=C3=95= ES SOBRE SAL=C3=81RIO OU BENEF=C3=8DCIO PREVIDENCI=C3=81RIO EM NOME DO EXEC= UTADO, PARA AN=C3=81LISE A RESPEITO DA VIABILIDADE DE OPORTUNA PENHORA DESCABIMENTO As verbas salariais e prev= idenci=C3=A1rias s=C3=A3o, em princ=C3=ADpio, absolutamente impenhor=C3=A1v= eis, na forma do art. 833, inc. IV do CPC, excetuadas as hip=C3=B3teses de = pagamento de presta=C3=A7=C3=A3o de alimentos ou quantias superiores a 50 sal=C3=A1rios-m=C3=ADnimos, o que n=C3=A3o =C3=A9 o caso dos autos Pe= squisas anteriores que revelam que a renda eventualmente obtida pelo execut= ado a esse t=C3=ADtulo =C3=A9 de pequena monta, o que impede a excepcional = penhora de parte da verba alimentar, sob pena de preju=C3=ADzo ao sustento do devedor, o que desautoriza a expedi=C3=A7=C3=A3o de of=C3=ADcio para vi= abilizar a constri=C3=A7=C3=A3o de verbas impenhor=C3=A1veis - Recurso desp= rovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255142-68.2023.8.26.0000; Relator (a)= : Walter Fonseca; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 11=C2=AA C=C3=A2mara de Direito= Privado; Foro de Guarulhos - 8=C2=AA Vara C=C3=ADvel; DATA DO JULGAMENTO: 14/11/202= 3) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A. TENTATIVAS FRUSTRAD= AS DE LOCALIZAR BENS PASS=C3=8DVEIS DE PENHORA DA DEVEDORA PARA A SATISFA= =C3=87=C3=83O DA EXECU=C3=87=C3=83O. PEDIDO DE EXPEDI=C3=87=C3=83O DE OF=C3= =8DCIO =C3=80 FONTE PAGADORA COM O ESCOPO DE LOCALIZAR ATIVOS PENHOR=C3=81VEIS. DESCABIMENTO. = IMPENHORABILIDADE ASSEGURADA POR LEI. DECIS=C3=83O CONFIRMADA. - RECURSO DE= SPROVIDO. (Agravo de Instrumento n=C2=BA 2200554-48.2022.8.26.0000, 22=C2= =AA C=C3=A2mara de Direito Privado, Relator Desembargador Edgard Rosa, 2.9.2022) CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A - PRETENS=C3=83O DE REFORMA D= A DECIS=C3=83O QUE INDEFERIU A EXPEDI=C3=87=C3=83O DE OF=C3=8DCIO AO INSS V= ISANDO A OBTEN=C3=87=C3=83O DE INFORMA=C3=87=C3=95ES SOBRE SAL=C3=81RIO E P= REVID=C3=8ANCIA SOCIAL - DESCABIMENTO - As verbas salariais e previdenci=C3= =A1rias s=C3=A3o absolutamente impenhor=C3=A1veis em sua integralidade, na forma do art. 833, inc. IV do = CPC, o que desautoriza a expedi=C3=A7=C3=A3o de of=C3=ADcio para viabilizar= a constri=C3=A7=C3=A3o pretendida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumen= to n=C2=BA 2021539-22.2022.8.26.0000, 11=C2=AA C=C3=A2mara de Direito Priva= do, Relator Desembargador Walter Fonseca, 29.3.2022). Indefiro a pesquisa junt= o ao CRC JUD, pois informa=C3=A7=C3=B5es sobre o estado civil do executado = podem ser obtidas pelo pr=C3=B3prio interessado, sem interven=C3=A7=C3=A3o = do Ju=C3=ADzo. Neste sentido: "Agravo de Instrumento n=C2=BA 2281005-9= 4.2021.8.26.0000, da Comarca de S=C3=A3o Paulo, em que =C3=A9 agravante COM=C3=89RCIO DE CER= EAIS TR=C3=8AS AMIGOS LTDA, =C3=A9 agravada ANA CL=C3=81UDIA BIANCHI. ACORD= AM, em sess=C3=A3o permanente e virtual da 24=C2=AA C=C3=A2mara de Direito = Privado do Tribunal de Justi=C3=A7a de S=C3=A3o Paulo, proferir a seguinte = decis=C3=A3o: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que i= ntegra este ac=C3=B3rd=C3=A3o. O julgamento teve a participa=C3=A7=C3=A3o d= os Desembargadores JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA (Presidente) E WALTER BARONE. = S=C3=A3o Paulo, 31 de maio de 2022. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECU=C3=87=C3=83O FUNDADA EM T=C3=8DTULO EXTRAJUDICIAL Insurg=C3=AAncia c= ontra decis=C3=A3o que indeferiu pedido formulado pela exequente, que objet= ivava a realiza=C3=A7=C3=A3o de pesquisa, por meio do sistema CRCJUD, visan= do =C3=A0 obten=C3=A7=C3=A3o de certid=C3=A3o de casamento da executada e d= e informa=C3=A7=C3=B5es sobre eventual c=C3=B4njuge dela, bem como do regime de casamento Descabim= ento - Pesquisa que pode ser realizada pela pr=C3=B3pria interessada, por v= ia administrativa, junto ao CRCJUD e ARPEN - Art.13 do Provimento n=C2=BA 4= 6/2015 do CNJ - Desnecessidade de interven=C3=A7=C3=A3o judicial - Decis=C3=A3o mantida. Recurso improvido. " Ap=C3=B3s o recolhimento= das custas: Defiro o requerimento de pesquisa pelo sistema SNIPER. RENAJUD= : Proceda a Serventia a realiza=C3=A7=C3=A3o de pesquisa Renajud em nome do= s executados e, em caso positivo, determino, desde j=C3=A1, proceda o respectivo bloqueio para fins de transfer=C3=AAncia, manifestando-se o e= xequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do ve=C3=ADc= ulo, que fica desde j=C3=A1 deferido. Relativo ao requerimento de negativa= =C3=A7=C3=A3o do nome da executada, defiro a expedi=C3=A7=C3=A3o de of=C3=ADcio ao sistema SERASAJUD, para os fins previstos no art. 782, =C2= =A73=C2=BA, do C=C3=B3digo de Processo Civil, em desfavor da executada. Con= forme comunicado CG n=C2=BA 2632/2017 (DJE, Ed. 2478 de 29/11/2017), ap=C3= =B3s a comprova=C3=A7=C3=A3o do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justi=C3=A7a = - c=C3=B3digo 434-1), que dever=C3=A1 ser realizada no prazo de 15 dias, te= ndo em vista que as solicita=C3=A7=C3=B5es de inclus=C3=A3o, exclus=C3=A3o = ou reinclus=C3=A3o no cadastro de inadimplentes ou a busca de endere=C3=A7o= , ser=C3=A3o requisitadas de forma eletr=C3=B4nica mediante a utiliza=C3=A7= =C3=A3o obrigat=C3=B3ria do sistema SERASAJUD, devendo conter: a) data da i= nclus=C3=A3o, b) vencimento da d=C3=ADvida, c) data da inadimpl=C3=AAncia, = d) valor, e) nome, f) CPF e, g) comprova=C3=A7=C3=A3o do recolhimento de ta= xa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de= Justi=C3=A7a - c=C3=B3digo 434-1), exceto nos casos de isen=C3=A7=C3=A3o l= egal ou de benefici=C3=A1rios da assist=C3=AAncia judici=C3=A1ria gratuita,= providencie-se a serventia a inclus=C3=A3o. Deixo consignado que a inscri= =C3=A7=C3=A3o ser=C3=A1 cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for gara= ntida a execu=C3=A7=C3=A3o ou se a execu=C3=A7=C3=A3o for extinta por qualq= uer outro motivo, devendo a parte exequente requerer nos autos o levantamen= to da referida inscri=C3=A7=C3=A3o. Caso se mostrem infrut=C3=ADferas as pesquisas "on line", dever=C3=A1 o exequente manifestar-se em te= rmos de prosseguimento requerendo novos meios de expropria=C3=A7=C3=A3o de = bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspens=C3=A3o do processo. E= m caso de in=C3=A9rcia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determina=C3=A7=C3=A3o, os autos ser=C3=A3o reme= tidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Ness= e caso, nada impede que haja a renova=C3=A7=C3=A3o das mesmas solicita=C3= =A7=C3=B5es, desde que o credor tenha fundadas raz=C3=B5es para concluir qu= e houve altera=C3=A7=C3=A3o da situa=C3=A7=C3=A3o patrimonial ou ainda, caso= transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivam= ento do processo)". Int.  
 
15/09/2025 13:02   Remetido ao DJE  
Rela=C3=A7=C3=A3o: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, conforme o= bserva-se =C3=A0s fls. 1156/1173, os valores foram desbloqueados pelo siste= ma Sisbajud tendo em vista o valor =C3=ADnfimo com rela=C3=A7=C3=A3o ao d= =C3=A9bito exequendo, n=C3=A3o havendo, portanto, valores a serem levantado= s. O sistema Serp-Jud permite o acesso aos servi=C3=A7os dos registros p=C3= =BAblicos brasileiros, como registro civil, registro de im=C3=B3veis e regi= stro de t=C3=ADtulos e documentos e pessoas jur=C3=ADdicas. As informa=C3= =A7=C3=B5es constantes de registros p=C3=BAblicos podem ser facilmente obti= dos pela parte, dispensada a interven=C3=A7=C3=A3o do Poder Judici=C3=A1rio, p= or n=C3=A3o serem sigilosos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLU= =C3=87=C3=83O TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURA=C3=87=C3=83O DE HAVERES. CUMPRI= MENTO DE SENTEN=C3=87A. CONSULTA AO SISTEMA ELETR=C3=94NICO DOS REGISTRO P= =C3=9ABLICOS (SERPJUD). INDEFERIMENTO. MANUTEN=C3=87=C3=83O. DADOS P=C3=9ABLICOS ACESS=C3=8DVEIS = =C3=80 PARTE. INTERVEN=C3=87=C3=83O DO PODER JUDICI=C3=81RIO DISPENS=C3=81V= EL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolu=C3=A7=C3=A3o total d= e sociedade c.c. apura=C3=A7=C3=A3o de haveres. Cumprimento de senten=C3=A7= a. Consulta ao Sistema Eletr=C3=B4nico dos Registro P=C3=BAblicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manuten=C3=A7=C3=A3o= . Dados p=C3=BAblicos acess=C3=ADveis =C3=A0 parte. Interven=C3=A7=C3=A3o d= o poder judici=C3=A1rio dispens=C3=A1vel. Jurisprud=C3=AAncia. Recurso desp= rovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a)= :J.B. Paula Lima; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 1=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito E= mpresarial; Foro de Santos -9=C2=AA Vara C=C3=ADvel; Data do Julgamento: 20= /08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Nestes termos, indefiro a realiza= =C3=A7=C3=A3o da pesquisa Serpjud. INDEFIRO pesquisa pelo sistema PrevJud para obter informa=C3=A7=C3=B5es acerca de eventual v=C3=ADnculo empregat= =C3=ADcio dos executados (CNIS e informa=C3=A7=C3=B5es sobre benef=C3=ADcio= s previdenci=C3=A1rios), tendo em vista que as verbas salariais e previdenc= i=C3=A1rias s=C3=A3o absolutamente impenhor=C3=A1veis, na forma do art. 833= , inc. IV do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A INS= URG=C3=8ANCIA CONTRA A DECIS=C3=83O QUE INDEFERIU A EXPEDI=C3=87=C3=83O DE = OF=C3=8DCIO AO MINIST=C3=89RIO DO TRABALHO E AO INSS, PARA A OBTEN=C3=87=C3= =83O DE INFORMA=C3=87=C3=95ES SOBRE SAL=C3=81RIO OU BENEF=C3=8DCIO PREVIDEN= CI=C3=81RIO EM NOME DO EXECUTADO, PARA AN=C3=81LISE A RESPEITO DA VIABILIDADE DE OPORTUNA PENHORA DESCABIMEN= TO As verbas salariais e previdenci=C3=A1rias s=C3=A3o, em princ=C3=ADpio, = absolutamente impenhor=C3=A1veis, na forma do art. 833, inc. IV do CPC, exc= etuadas as hip=C3=B3teses de pagamento de presta=C3=A7=C3=A3o de alimentos ou quantias superiores a 50 sal=C3=A1rios-m=C3=ADnimos, o que n=C3=A3o =C3= =A9 o caso dos autos Pesquisas anteriores que revelam que a renda eventualm= ente obtida pelo executado a esse t=C3=ADtulo =C3=A9 de pequena monta, o qu= e impede a excepcional penhora de parte da verba alimentar, sob pena de preju=C3=ADzo ao sustento do devedor, o que desautoriza a expedi= =C3=A7=C3=A3o de of=C3=ADcio para viabilizar a constri=C3=A7=C3=A3o de verb= as impenhor=C3=A1veis - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 22= 55142-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; =C3=93rg=C3=A3o Julga= dor: 11=C2=AA C=C3=A2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8=C2=AA Vara = C=C3=ADvel; DATA DO JULGAMENTO: 14/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIME= NTO DE SENTEN=C3=87A. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAR BENS PASS=C3=8DVEI= S DE PENHORA DA DEVEDORA PARA A SATISFA=C3=87=C3=83O DA EXECU=C3=87=C3=83O.= PEDIDO DE EXPEDI=C3=87=C3=83O DE OF=C3=8DCIO =C3=80 FONTE PAGADORA COM O ESCOPO D= E LOCALIZAR ATIVOS PENHOR=C3=81VEIS. DESCABIMENTO. IMPENHORABILIDADE ASSEGU= RADA POR LEI. DECIS=C3=83O CONFIRMADA. - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Ins= trumento n=C2=BA 2200554-48.2022.8.26.0000, 22=C2=AA C=C3=A2mara de Direito= Privado, Relator Desembargador Edgard Rosa, 2.9.2022) CUMPRIMENTO DE SENTEN=C3=87A = - PRETENS=C3=83O DE REFORMA DA DECIS=C3=83O QUE INDEFERIU A EXPEDI=C3=87=C3= =83O DE OF=C3=8DCIO AO INSS VISANDO A OBTEN=C3=87=C3=83O DE INFORMA=C3=87= =C3=95ES SOBRE SAL=C3=81RIO E PREVID=C3=8ANCIA SOCIAL - DESCABIMENTO - As v= erbas salariais e previdenci=C3=A1rias s=C3=A3o absolutamente impenhor=C3=A1veis em sua integralidade, na forma d= o art. 833, inc. IV do CPC, o que desautoriza a expedi=C3=A7=C3=A3o de of= =C3=ADcio para viabilizar a constri=C3=A7=C3=A3o pretendida. Recurso despro= vido (Agravo de Instrumento n=C2=BA 2021539-22.2022.8.26.0000, 11=C2=AA C= =C3=A2mara de Direito Privado, Relator Desembargador Walter Fonseca, 29.3.2022). Inde= firo a pesquisa junto ao CRC JUD, pois informa=C3=A7=C3=B5es sobre o estado= civil do executado podem ser obtidas pelo pr=C3=B3prio interessado, sem in= terven=C3=A7=C3=A3o do Ju=C3=ADzo. Neste sentido: "Agravo de Instrumen= to n=C2=BA 2281005-94.2021.8.26.0000, da Comarca de S=C3=A3o Paulo, em que = =C3=A9 agravante COM=C3=89RCIO DE CEREAIS TR=C3=8AS AMIGOS LTDA, =C3=A9 agr= avada ANA CL=C3=81UDIA BIANCHI. ACORDAM, em sess=C3=A3o permanente e virtua= l da 24=C2=AA C=C3=A2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi=C3=A7a de= S=C3=A3o Paulo, proferir a seguinte decis=C3=A3o: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformi= dade com o voto do relator, que integra este ac=C3=B3rd=C3=A3o. O julgament= o teve a participa=C3=A7=C3=A3o dos Desembargadores JONIZE SACCHI DE OLIVEI= RA (Presidente) E WALTER BARONE. S=C3=A3o Paulo, 31 de maio de 2022. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECU=C3=87=C3=83O FUNDADA EM T=C3=8DTULO EXTR= AJUDICIAL Insurg=C3=AAncia contra decis=C3=A3o que indeferiu pedido formula= do pela exequente, que objetivava a realiza=C3=A7=C3=A3o de pesquisa, por m= eio do sistema CRCJUD, visando =C3=A0 obten=C3=A7=C3=A3o de certid=C3=A3o d= e casamento da executada e de informa=C3=A7=C3=B5es sobre eventual c=C3=B4njuge dela, = bem como do regime de casamento Descabimento - Pesquisa que pode ser realiz= ada pela pr=C3=B3pria interessada, por via administrativa, junto ao CRCJUD = e ARPEN - Art.13 do Provimento n=C2=BA 46/2015 do CNJ - Desnecessidade de interven=C3=A7=C3=A3o judicial - Decis=C3=A3o mantida. Recurso improvid= o. " Ap=C3=B3s o recolhimento das custas: Defiro o requerimento de pes= quisa pelo sistema SNIPER. RENAJUD: Proceda a Serventia a realiza=C3=A7=C3= =A3o de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde j=C3=A1, proceda o respectivo bloqueio para fins de trans= fer=C3=AAncia, manifestando-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, so= b pena de desbloqueio do ve=C3=ADculo, que fica desde j=C3=A1 deferido. Rel= ativo ao requerimento de negativa=C3=A7=C3=A3o do nome da executada, defiro a expedi=C3=A7=C3=A3o de of=C3=ADcio ao sistema SERASAJUD, para os = fins previstos no art. 782, =C2=A73=C2=BA, do C=C3=B3digo de Processo Civil= , em desfavor da executada. Conforme comunicado CG n=C2=BA 2632/2017 (DJE, = Ed. 2478 de 29/11/2017), ap=C3=B3s a comprova=C3=A7=C3=A3o do recolhimento = de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tr= ibunal de Justi=C3=A7a - c=C3=B3digo 434-1), que dever=C3=A1 ser realizada = no prazo de 15 dias, tendo em vista que as solicita=C3=A7=C3=B5es de inclus= =C3=A3o, exclus=C3=A3o ou reinclus=C3=A3o no cadastro de inadimplentes ou a busca de endere=C3=A7o, ser=C3=A3o requisitadas de forma eletr=C3=B4nica= mediante a utiliza=C3=A7=C3=A3o obrigat=C3=B3ria do sistema SERASAJUD, dev= endo conter: a) data da inclus=C3=A3o, b) vencimento da d=C3=ADvida, c) dat= a da inadimpl=C3=AAncia, d) valor, e) nome, f) CPF e, g) comprova=C3=A7=C3= =A3o do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despes= as do Tribunal de Justi=C3=A7a - c=C3=B3digo 434-1), exceto nos casos de is= en=C3=A7=C3=A3o legal ou de benefici=C3=A1rios da assist=C3=AAncia judici= =C3=A1ria gratuita, providencie-se a serventia a inclus=C3=A3o. Deixo consi= gnado que a inscri=C3=A7=C3=A3o ser=C3=A1 cancelada imediatamente se for efetuad= o o pagamento, se for garantida a execu=C3=A7=C3=A3o ou se a execu=C3=A7=C3= =A3o for extinta por qualquer outro motivo, devendo a parte exequente reque= rer nos autos o levantamento da referida inscri=C3=A7=C3=A3o. Caso se mostr= em infrut=C3=ADferas as pesquisas "on line", dever=C3=A1 o exequent= e manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expro= pria=C3=A7=C3=A3o de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspens= =C3=A3o do processo. Em caso de in=C3=A9rcia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determina=C3=A7=C3=A3o, os autos = ser=C3=A3o remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do= CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renova=C3=A7=C3=A3o das mesma= s solicita=C3=A7=C3=B5es, desde que o credor tenha fundadas raz=C3=B5es para concluir que houve altera=C3=A7=C3=A3o da situa=C3=A7=C3=A3o patrimon= ial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir d= a data de arquivamento do processo)". Int. Advogados(s): Marcelo Gomes= Faim (OAB 151615/SP), Jo=C3=A3o Rafael Sanchez Perez (OAB 236390/SP), Patricia de Oliveira Martin (OAB 348112/SP), Glauco Vinicius Souza Thome (= OAB 27261/DF), Viana, Oceano e Thom=C3=A9 Advogados (OAB 264115/RS), Jo=C3= =A3o Pablo Alves Viana (OAB 28632/GO)  

Processo: 1010741-98.2025.8.26.0554
Classe: Embargos de Terceiro C=C3=ADvel  
Assunto: Valor da Execu=C3=A7=C3=A3o / C=C3=A1lculo / Atualiza=C3=A7=C3=A3o &nbs= p;
Partes principais: Embargante - Vinicius Rodrigo Silva Varollo
Embargado - Banco Top=C3=A1zio S/A
Advogados: Beatriz Silva Varollo (OAB n=C2=BA 496823/SP)
Glauco Vinicius Souza Thome (OAB n=C2=BA 28456GO/)
Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632/GO)
Wilson Silva Rocha (OAB n=C2=BA 314461/SP)
Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es
15/09/2025 09:10   Certid=C3=A3o de Publica=C3=A7=C3=A3o Expedida   Rela=C3=A7=C3=A3o: 0945/2025 Data da Publica=C3=A7=C3=A3o: 16/09/2025  = ;




AVISO - O remetente desta mensagem =C3=A9 respons=C3=A1vel por seu conte=C3= =BAdo e endere=C3=A7amento. Cabe ao destinat=C3=A1rio dar a ela tratamento = adequado. Sem a devida autoriza=C3=A7=C3=A3o, a reprodu=C3=A7=C3=A3o, a dis= tribui=C3=A7=C3=A3o ou qualquer outra a=C3=A7=C3=A3o, em desconformidade co= m as normas internas do Tribunal de Justi=C3=A7a do Estado de S=C3=A3o Paulo (TJSP), s=C3=A3o proi= bidas e pass=C3=ADveis de san=C3=A7=C3=B5es.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento n=C3=A3o for o destina= t=C3=A1rio, saiba que a divulga=C3=A7=C3=A3o ou c=C3=B3pia da mensagem s=C3= =A3o proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apag=C3=A1-la. = A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.
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