Return-Path: Delivered-To: thome@votadvogados.com.br Received: from ns3153306.ip-51-91-51.eu by ns3153306.ip-51-91-51.eu with LMTP id eEynIPDqfWfQqDUAC7bM3w (envelope-from ) for ; Wed, 08 Jan 2025 03:03:12 +0000 Return-path: Envelope-to: thome@votadvogados.com.br Delivery-date: Wed, 08 Jan 2025 03:03:12 +0000 Received: from smtp2.tjsp.jus.br ([201.55.22.51]:36016) by ns3153306.ip-51-91-51.eu with esmtps (TLS1.2) tls TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_256_GCM_SHA384 (Exim 4.96.2) (envelope-from ) id 1tVMLe-00Em5d-0d for thome@votadvogados.com.br; Wed, 08 Jan 2025 03:03:12 +0000 Received: from HLMVEX-MBOX-05.TJ.SP.INTRANET (10.99.128.63) by correio.tjsp.jus.br (10.99.242.231) with Microsoft SMTP Server (version=TLS1_2, cipher=TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_128_GCM_SHA256) id 15.1.2507.44; Wed, 8 Jan 2025 00:02:25 -0300 Received: from HLMLPRDESAJ-195 (10.191.133.36) by HLMVEX-MBOX-05.TJ.SP.INTRANET (10.99.128.63) with Microsoft SMTP Server (version=TLS1_2, cipher=TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_128_GCM_SHA256) id 15.1.2507.44; Wed, 8 Jan 2025 00:02:18 -0300 Date: Wed, 8 Jan 2025 00:03:11 -0300 From: e-SAJ To: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME CC: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME Message-ID: <1001856659.1279.1736305391534.JavaMail.root@HLMLPRDESAJ-195> Subject: Portal e-Saj - Andamento Processual MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/mixed; boundary="----=_Part_1276_1767805174.1736305391425" X-ClientProxiedBy: HLMVEX-MBOX-07.TJ.SP.INTRANET (10.99.128.65) To HLMVEX-MBOX-05.TJ.SP.INTRANET (10.99.128.63) X-Spam-Status: No, score=-1.9 X-Spam-Score: -18 X-Spam-Bar: - X-Ham-Report: Spam detection software, running on the system "ns3153306.ip-51-91-51.eu", has NOT identified this incoming email as spam. The original message has been attached to this so you can view it or label similar future email. If you have any questions, see root\@localhost for details. Content preview: Prezado(a) GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME, O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo: Processo: 1001937-59.2021.8.26.0077 Classe: Execução de Título Extrajudicia [...] Content analysis details: (-1.9 points, 5.0 required) pts rule name description ---- ---------------------- -------------------------------------------------- -1.9 BAYES_00 BODY: Bayes spam probability is 0 to 1% [score: 0.0000] 0.0 RCVD_IN_VALIDITY_RPBL_BLOCKED RBL: ADMINISTRATOR NOTICE: The query to Validity was blocked. See https://knowledge.validity.com/hc/en-us/articles/20961730681243 for more information. [201.55.22.51 listed in bl.score.senderscore.com] 0.0 RCVD_IN_VALIDITY_CERTIFIED_BLOCKED RBL: ADMINISTRATOR NOTICE: The query to Validity was blocked. See https://knowledge.validity.com/hc/en-us/articles/20961730681243 for more information. [201.55.22.51 listed in sa-accredit.habeas.com] -0.0 SPF_PASS SPF: sender matches SPF record 0.0 HTML_MESSAGE BODY: HTML included in message 0.0 KAM_DMARC_STATUS Test Rule for DKIM or SPF Failure with Strict Alignment X-Spam-Flag: NO ------=_Part_1276_1767805174.1736305391425 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_Part_1277_1897478928.1736305391425" ------=_Part_1277_1897478928.1736305391425 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_Part_1278_1985313527.1736305391425" ------=_Part_1278_1985313527.1736305391425 Content-Type: text/plain; charset="utf-8" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Prezado(a) GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME, O sistema PUSH est=C3=A1 disponibilizando novas informa=C3=A7=C3=B5es, as q= uais s=C3=A3o listadas abaixo: Processo: 1001937-59.2021.8.26.0077 Classe: Execu=C3=A7=C3=A3o de T=C3=ADtulo Extrajudicial Assunto: Esp=C3=A9cies de T=C3=ADtulos de Cr=C3=A9dito Partes principais: Exequente - Banco Top=C3=A1zio S/A Executado - Rede Brisas Class Com=C3=A9rcio de Combust=C3=ADveis Lt= da Advogados: Ely de Oliveira Faria (OAB n=C2=BA 201008/SP) Glauco Vinicius Souza Thome (OAB n=C2=BA 28456/GO) Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632GO/) JO=C3=83O PABLO ALVES VIANA (OAB n=C2=BA 35981/DF) Paulo Henrique Zeri de Lima J=C3=BAnior (OAB n=C2=BA 412920/SP) Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es 07/01/2025 00:45 Remetido ao DJE Rela=C3=A7=C3=A3o: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data fora realizado= o cadastro e habilita=C3=A7=C3=A3o de RODRIGO DE SOUZA, bem como de seu pa= trono, nos autos. O mesmo dever=C3=A1 se manifestar sobre o pedido do Banco= Top=C3=A1zio e sobre a manifesta=C3=A7=C3=A3o retro pelos executados. Praz= o de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP= ), Paulo Henrique Zeri de Lima J=C3=BAnior (OAB 412920/SP), Glauco Vinicius= Souza Thome (OAB 28456/GO), JO=C3=83O PABLO ALVES VIANA (OAB 35981/DF), Jo= =C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB 28632GO/) Processo: 1001088-53.2022.8.26.0077 Classe: Recupera=C3=A7=C3=A3o Judicial Assunto: Administra=C3=A7=C3=A3o judicial Partes principais: Requerente - Auto Posto Brisas de Birigui Ltda Requerido - O Ju=C3=ADzo Advogados: Aecio Limieri de Lima (OAB n=C2=BA 132171/SP) Amauri C=C3=A9sar Bini J=C3=BAnior (OAB n=C2=BA 325235/SP) Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB n=C2=BA 355653/SP) ANELISE AMBIEL DAGOSTIN (OAB n=C2=BA 81219/PR) Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB n=C2=BA 303042/S= P) Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB n=C2=BA 71377/SP) Ely de Oliveira Faria (OAB n=C2=BA 201008/SP) F=C3=A1bio Gindler de Oliveira (OAB n=C2=BA 173757/SP) Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB n=C2=BA 382481/SP) Felipe Grat=C3=A3o Barbosa (OAB n=C2=BA 382738/SP) Giza Helena Coelho (OAB n=C2=BA 166349/SP) GLAUCO VIN=C3=8DCIUS SOUZA THOME (OAB n=C2=BA 27261/DF) Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB n=C2=BA 257240/SP) GUSTAVO CILI=C3=83O DE ALMEIDA (OAB n=C2=BA 91068/PR) Harrisson Fernandes dos Santos (OAB n=C2=BA 107778/MG) HUGO LEONARDO LIPPI AREAS (OAB n=C2=BA 74376/PR) Ivo Pereira (OAB n=C2=BA 143801/SP) Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632GO/) JO=C3=83O PABLO ALVES VIANA (OAB n=C2=BA 35981/DF) Jorge Donizeti Sanchez (OAB n=C2=BA 73055/SP) Jos=C3=A9 Miguel Garcia Medina (OAB n=C2=BA 21731/PR) Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB n=C2=BA 190704/SP) Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB n=C2=BA 23134/SP) Rafael de Oliveira Guimar=C3=A3es (OAB n=C2=BA 35979/PR) Richard Adriane Alves (OAB n=C2=BA 167130/SP) Samuel Henrique Castanheira (OAB n=C2=BA 264825/SP) Tatiana Carmona Faria (OAB n=C2=BA 199991/SP) Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es 07/01/2025 11:15 Recupera=C3=A7=C3=A3o judicial Vistos. Cuida-se de processo de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial das empresas= AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI LTDA, REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE CO= MBUST=C3=8DVEIS LTDA, REDE BRISAS CLASS COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS = LTDA, REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE BEBIDAS LTDA e LET=C3=8DCIA OLIV= EIRA CORDEIRO LTDA com fundamento na Lei 11.101/05. As fls. 7321/7342 const= a Ata da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, em que foi aprovado o 3=C2=BA Aditiv= o ao PRJ de fls. 6977/7022, com ressalvas de credores. A Administradora Jud= icial se manifestou as fls. 7343/7357, apontando que as decis=C3=B5es da AG= C est=C3=A3o sujeitas ao controle de legalidade; que o aditivo cont=C3=A9m = limita=C3=A7=C3=A3o ao pagamento dos cr=C3=A9ditos trabalhistas inferior ao= previsos no inciso I do artigo 83 da LFR, sendo poss=C3=ADvel a majora=C3= =A7=C3=A3o para 150 sal=C3=A1rios m=C3=ADnimos; que =C3=A9 permitida a util= iza=C3=A7=C3=A3o da TR para corre=C3=A7=C3=A3o; que constou a previs=C3=A3o= de baixa dos protestos ap=C3=B3s a homologa=C3=A7=C3=A3o do aditivo, por= =C3=A9m a jurisprud=C3=AAncia bandeirante possui entendimento acerca da pos= sibilidade de suspens=C3=A3o dos apontamento e protestos e n=C3=A3o seu can= celamento. O Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico opinou pelo acolhimento das suges= t=C3=B5es propostas pela Administradora Judicial (fls. 7525). =C3=89 o rela= t=C3=B3rio. DECIDO. O Plano de Recupera=C3=A7=C3=A3o deve ser homologado, t= endo em vista que houve aprova=C3=A7=C3=A3o em todas as classes de credores= , em ambos os aspectos (credores e cr=C3=A9ditos). N=C3=A3o obstante, para = controle de legalidade passo a analisar os apontamentos da Administradora J= udicial, do parecer do Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico e dos credores em Assem= bleia. Rejeito a proposta de modifica=C3=A7=C3=A3o do plano de pagamento do= s cr=C3=A9ditos trabalhistas, haja vista que houve un=C3=A2nime aprova=C3= =A7=C3=A3o dos interessados e n=C3=A3o se trata de ilegalidade. Ao rev=C3= =A9s, "O Superior Tribunal de Justi=C3=A7a possui jurisprud=C3=AAncia firma= da no sentido de que n=C3=A3o h=C3=A1 aplica=C3=A7=C3=A3o autom=C3=A1tica d= o limite previsto no art. 83, I, da Lei n=C2=BA 11.101/2005 =C3=A0s empresa= s em recupera=C3=A7=C3=A3o judicial, pois a forma de pagamento dos cr=C3=A9= ditos =C3=A9 estabelecida consensualmente pelos credores e pela recuperanda= no plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial" (STJ, REsp N=C2=BA 1.812.143 M= T, Quarta Turma, Rel. Min. MARCO BUZZI, julgado em 09/11/2021). Na mesma li= nha o Enunciado XIII do Grupo de C=C3=A2maras Reservadas de Direito Empresa= rial do e. TJSP, que disp=C3=B5e ser poss=C3=ADvel, e n=C3=A3o obrigat=C3= =B3rio. Quanto aos quirograf=C3=A1rios, tamb=C3=A9m deve prevalecer o que f= ora aprovado pela maioria dos credores. Com rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 utiliz= a=C3=A7=C3=A3o da TR para corre=C3=A7=C3=A3o, n=C3=A3o vislumbro ilegalidad= e, pois pass=C3=ADvel de disposi=C3=A7=C3=A3o pelos credores, devendo vigor= ar aquilo que foi aprovado pela AGC e, ademais, n=C3=A3o h=C3=A1 incid=C3= =AAncia exclusiva. A prop=C3=B3sito: [...] Aus=C3=AAncia de ilegalidade na = ado=C3=A7=C3=A3o da TR como indexador do cr=C3=A9dito. Condi=C3=A7=C3=A3o a= provada pela assembleia e de cunho eminentemente econ=C3=B4mico. B=C3=B4nus= de adimpl=C3=AAncia, ademais, previsto em cl=C3=A1usula que se insere na e= sfera de disponibilidade, ostentando natureza negocial. Manuten=C3=A7=C3=A3= o. Aus=C3=AAncia de abusividade nas cl=C3=A1usulas aprovadas. Soberania das= decis=C3=B5es da assembleia de credores. Inocorr=C3=AAncia de ilegalidade = nas quest=C3=B5es negociais invocadas, considerando o crit=C3=A9rio da viab= ilidade econ=C3=B4mica. Cl=C3=A1usulas inseridas nos direitos dispon=C3=ADv= eis. Precedentes do E. STJ e deste TJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo = de Instrumento 2068715-26.2024.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de A= rruda; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito E= mpresarial; Foro de Jacare=C3=AD - 2=C2=AA. Vara C=C3=ADvel; Data do Julgam= ento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024) Quanto =C3=A0 baixa das res= tri=C3=A7=C3=B5es e protestos, trata-se de consequ=C3=AAncia decorrente da = nova=C3=A7=C3=A3o pela aprova=C3=A7=C3=A3o do plano, a qual, por=C3=A9m, fi= ca condicionada ao seu cumprimento. Logo, somente se admite a suspens=C3=A3= o dos apontamentos e n=C3=A3o seu cancelamento como constou no item 10.4 do= Aditivo. Desta forma, imp=C3=B5e-se a ressalva quanto ao referido item par= a que os protestos sejam apenas suspensos. Nesse sentido: [...] Nova=C3=A7= =C3=A3o das d=C3=ADvidas concursais das devedoras que enseja a suspens=C3= =A3o dos protestos e/ou negativa=C3=A7=C3=B5es realizados em face delas, co= ndicionada ao efetivo cumprimento do plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicia= l [...](TJSP; Agravo de Instrumento 2142502-25.2023.8.26.0000; Relator (a):= Maur=C3=ADcio Pessoa; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reserv= ada de Direito Empresarial; Foro Central C=C3=ADvel - 2=C2=AA Vara de Fal= =C3=AAncias e Recupera=C3=A7=C3=B5es Judiciais; Data do Julgamento: 24/10/2= 023; Data de Registro: 24/10/2023) [...] Garantias. Suspens=C3=A3o de prote= stos e inscri=C3=A7=C3=B5es em cadastros negativos de prote=C3=A7=C3=A3o ao= cr=C3=A9dito. Possibilidade. Necessidade de se observar, todavia, que a su= spens=C3=A3o ora chancelada ser=C3=A1 mantida enquanto a recuperanda cumpri= r regularmente o plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial. Precedentes. [...= ] (TJSP; Embargos de Declara=C3=A7=C3=A3o C=C3=ADvel 2128389-08.2019.8.26.0= 000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 1=C2=AA= C=C3=A2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santo Andr=C3=A9 - 7= =C2=AA. Vara C=C3=ADvel; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: = 04/03/2020) Conforme prev=C3=AA o art. 59, da LFR, o plano de recupera=C3= =A7=C3=A3o judicial implica nova=C3=A7=C3=A3o dos cr=C3=A9ditos anteriores = ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem preju= =C3=ADzo das garantias e do interesse dos credores quirograf=C3=A1rios que = apresentaram discord=C3=A2ncia com rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 exigibilidade e= m face dos coobrigados. De se consignar, ainda, o Tema Repetitivo 885 do ST= J: "A recupera=C3=A7=C3=A3o judicial do devedor principal n=C3=A3o impede o= prosseguimento das execu=C3=A7=C3=B5es nem induz suspens=C3=A3o ou extin= =C3=A7=C3=A3o de a=C3=A7=C3=B5es ajuizadas contra terceiros devedores solid= =C3=A1rios ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejuss= =C3=B3ria, pois n=C3=A3o se lhes aplicam a suspens=C3=A3o prevista nos arts= . 6=C2=BA, caput, e 52, inciso III, ou a nova=C3=A7=C3=A3o a que se refere = o art. 59, caput, por for=C3=A7a do que disp=C3=B5e o art. 49, =C2=A7 1=C2= =BA, todos da Lei n. 11.101/2005". Por fim, necess=C3=A1rio verificar a reg= ularidade fiscal das recuperandas. Conforme art. 57, da LFR, =C3=A9 indispe= ns=C3=A1vel a apresenta=C3=A7=C3=A3o de certid=C3=B5es negativas de d=C3=A9= bitos tribut=C3=A1rios para homologa=C3=A7=C3=A3o do PRJ. Prev=C3=AA o Enun= ciado XIX do Grupo de C=C3=A2maras Reservadas de Direito Empresarial do E. = TJSP: Ap=C3=B3s a vig=C3=AAncia da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito = para a homologa=C3=A7=C3=A3o do plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial, ou= de eventual aditivo, a pr=C3=A9via apresenta=C3=A7=C3=A3o das certid=C3=B5= es negativas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1rios, facultada a concess=C3=A3o d= e prazo para cumprimento da exig=C3=AAncia; De acordo com o Aditivo, h=C3= =A1 passivo fiscal controlado. Assim sendo, poss=C3=ADvel que o plano seja = homologado, a fim de iniciar a recupera=C3=A7=C3=A3o e os pagamentos aos cr= edores, condicionando-se =C3=A0 apresenta=C3=A7=C3=A3o das certid=C3=B5es n= o prazo de 120 dias, sob pena de suspens=C3=A3o da recupera=C3=A7=C3=A3o. N= esse sentido: [...] Com o advento da reforma legislativa trazida pela Lei n= . 14.112/2020, indispens=C3=A1vel a juntada das certid=C3=B5es negativas do= art. 57, da LREF. Novo entendimento jurisprudencial que se aplica ao caso,= pois o aditivo ao plano foi homologado na sua vig=C3=AAncia. Enunciado XIX= , do GCRDE, nesse sentido. Confere-se o prazo de 120 dias para a regulariza= =C3=A7=C3=A3o fiscal. Observa-se que eventual in=C3=A9rcia poder=C3=A1 impl= icar a suspens=C3=A3o do processo. Decis=C3=A3o reformada. Recurso provido,= com observa=C3=A7=C3=A3o. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151006-83.2024.8.2= 6.0000; Relator (a): Grava Brazil; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3= =A2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mirassol - 3=C2=AA Vara; = Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024) Portanto, de = rigor a homologa=C3=A7=C3=A3o do plano, com ressalvas. DISPOSITIVO Ante o e= xposto, cumpridas as exig=C3=AAncias legais, e com as ressalvas ora descrit= as, com base no artigo 58 da Lei 11.101/05, HOMOLOGO o plano aprovado pelos= credores para o fim de conceder a recupera=C3=A7=C3=A3o judicial =C3=A0s e= mpresas do GRUPO REDE BRISAS, a saber: AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI LTDA (0= 4.713.017/0001-47), REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS = LTDA (24.786.919/0001-10), REDE BRISAS CLASS COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8D= VEIS LTDA (29.507.964/0001-02), REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE BEBIDA= S LTDA (32.195.126/0001-55) e LET=C3=8DCIA OLIVEIRA CORDEIRO LTDA (29.507.7= 03/0001-92). Declaro encerrada a fase de delibera=C3=A7=C3=A3o, nos termos = da fundamenta=C3=A7=C3=A3o. A partir da publica=C3=A7=C3=A3o da presente de= cis=C3=A3o, prossiga-se na fase de execu=C3=A7=C3=A3o, com pagamento dos cr= edores conforme previsto no Plano de Recupera=C3=A7=C3=A3o Judicial, bem co= mo fase de fiscaliza=C3=A7=C3=A3o, na forma do art. 61, da LFR, esta por do= is anos. Dever=C3=A3o as recuperandas apresentar todas as certid=C3=B5es ne= gativas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1rios, no prazo de 120 dias, sob pena de= suspens=C3=A3o do processo. Fls. 7274, 7290 e 7371: ci=C3=AAncia =C3=A0 Ad= ministradora para eventuais provid=C3=AAncias. Intimem-se eletronicamente o= Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico e as Fazendas P=C3=BAblicas Federal, Estadual= e Municipal (art. 58, =C2=A73=C2=BA, da LFR). P.I.C. 07/01/2025 12:10 Remetido ao DJE Rela=C3=A7=C3=A3o: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de processo de r= ecupera=C3=A7=C3=A3o judicial das empresas AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI LTD= A, REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA, REDE BRISAS= CLASS COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA, REDE BRISAS PREMIUM COM=C3= =89RCIO DE BEBIDAS LTDA e LET=C3=8DCIA OLIVEIRA CORDEIRO LTDA com fundament= o na Lei 11.101/05. As fls. 7321/7342 consta Ata da ASSEMBLEIA GERAL DE CRE= DORES, em que foi aprovado o 3=C2=BA Aditivo ao PRJ de fls. 6977/7022, com = ressalvas de credores. A Administradora Judicial se manifestou as fls. 7343= /7357, apontando que as decis=C3=B5es da AGC est=C3=A3o sujeitas ao control= e de legalidade; que o aditivo cont=C3=A9m limita=C3=A7=C3=A3o ao pagamento= dos cr=C3=A9ditos trabalhistas inferior ao previsos no inciso I do artigo = 83 da LFR, sendo poss=C3=ADvel a majora=C3=A7=C3=A3o para 150 sal=C3=A1rios= m=C3=ADnimos; que =C3=A9 permitida a utiliza=C3=A7=C3=A3o da TR para corre= =C3=A7=C3=A3o; que constou a previs=C3=A3o de baixa dos protestos ap=C3=B3s= a homologa=C3=A7=C3=A3o do aditivo, por=C3=A9m a jurisprud=C3=AAncia bande= irante possui entendimento acerca da possibilidade de suspens=C3=A3o dos ap= ontamento e protestos e n=C3=A3o seu cancelamento. O Minist=C3=A9rio P=C3= =BAblico opinou pelo acolhimento das sugest=C3=B5es propostas pela Administ= radora Judicial (fls. 7525). =C3=89 o relat=C3=B3rio. DECIDO. O Plano de Re= cupera=C3=A7=C3=A3o deve ser homologado, tendo em vista que houve aprova=C3= =A7=C3=A3o em todas as classes de credores, em ambos os aspectos (credores = e cr=C3=A9ditos). N=C3=A3o obstante, para controle de legalidade passo a an= alisar os apontamentos da Administradora Judicial, do parecer do Minist=C3= =A9rio P=C3=BAblico e dos credores em Assembleia. Rejeito a proposta de mod= ifica=C3=A7=C3=A3o do plano de pagamento dos cr=C3=A9ditos trabalhistas, ha= ja vista que houve un=C3=A2nime aprova=C3=A7=C3=A3o dos interessados e n=C3= =A3o se trata de ilegalidade. Ao rev=C3=A9s, "O Superior Tribunal de Justi= =C3=A7a possui jurisprud=C3=AAncia firmada no sentido de que n=C3=A3o h=C3= =A1 aplica=C3=A7=C3=A3o autom=C3=A1tica do limite previsto no art. 83, I, d= a Lei n=C2=BA 11.101/2005 =C3=A0s empresas em recupera=C3=A7=C3=A3o judicia= l, pois a forma de pagamento dos cr=C3=A9ditos =C3=A9 estabelecida consensu= almente pelos credores e pela recuperanda no plano de recupera=C3=A7=C3=A3o= judicial" (STJ, REsp N=C2=BA 1.812.143 MT, Quarta Turma, Rel. Min. MARCO B= UZZI, julgado em 09/11/2021). Na mesma linha o Enunciado XIII do Grupo de C= =C3=A2maras Reservadas de Direito Empresarial do e. TJSP, que disp=C3=B5e s= er poss=C3=ADvel, e n=C3=A3o obrigat=C3=B3rio. Quanto aos quirograf=C3=A1ri= os, tamb=C3=A9m deve prevalecer o que fora aprovado pela maioria dos credor= es. Com rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o da TR para corre=C3= =A7=C3=A3o, n=C3=A3o vislumbro ilegalidade, pois pass=C3=ADvel de disposi= =C3=A7=C3=A3o pelos credores, devendo vigorar aquilo que foi aprovado pela = AGC e, ademais, n=C3=A3o h=C3=A1 incid=C3=AAncia exclusiva. A prop=C3=B3sit= o: [...] Aus=C3=AAncia de ilegalidade na ado=C3=A7=C3=A3o da TR como indexa= dor do cr=C3=A9dito. Condi=C3=A7=C3=A3o aprovada pela assembleia e de cunho= eminentemente econ=C3=B4mico. B=C3=B4nus de adimpl=C3=AAncia, ademais, pre= visto em cl=C3=A1usula que se insere na esfera de disponibilidade, ostentan= do natureza negocial. Manuten=C3=A7=C3=A3o. Aus=C3=AAncia de abusividade na= s cl=C3=A1usulas aprovadas. Soberania das decis=C3=B5es da assembleia de cr= edores. Inocorr=C3=AAncia de ilegalidade nas quest=C3=B5es negociais invoca= das, considerando o crit=C3=A9rio da viabilidade econ=C3=B4mica. Cl=C3=A1us= ulas inseridas nos direitos dispon=C3=ADveis. Precedentes do E. STJ e deste= TJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068715-26.2024.8.2= 6.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2= =C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jacare=C3=AD -= 2=C2=AA. Vara C=C3=ADvel; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro= : 30/09/2024) Quanto =C3=A0 baixa das restri=C3=A7=C3=B5es e protestos, tra= ta-se de consequ=C3=AAncia decorrente da nova=C3=A7=C3=A3o pela aprova=C3= =A7=C3=A3o do plano, a qual, por=C3=A9m, fica condicionada ao seu cumprimen= to. Logo, somente se admite a suspens=C3=A3o dos apontamentos e n=C3=A3o se= u cancelamento como constou no item 10.4 do Aditivo. Desta forma, imp=C3=B5= e-se a ressalva quanto ao referido item para que os protestos sejam apenas = suspensos. Nesse sentido: [...] Nova=C3=A7=C3=A3o das d=C3=ADvidas concursa= is das devedoras que enseja a suspens=C3=A3o dos protestos e/ou negativa=C3= =A7=C3=B5es realizados em face delas, condicionada ao efetivo cumprimento d= o plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial [...](TJSP; Agravo de Instrumento= 2142502-25.2023.8.26.0000; Relator (a): Maur=C3=ADcio Pessoa; =C3=93rg=C3= =A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro C= entral C=C3=ADvel - 2=C2=AA Vara de Fal=C3=AAncias e Recupera=C3=A7=C3=B5es= Judiciais; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) [= ...] Garantias. Suspens=C3=A3o de protestos e inscri=C3=A7=C3=B5es em cadas= tros negativos de prote=C3=A7=C3=A3o ao cr=C3=A9dito. Possibilidade. Necess= idade de se observar, todavia, que a suspens=C3=A3o ora chancelada ser=C3= =A1 mantida enquanto a recuperanda cumprir regularmente o plano de recupera= =C3=A7=C3=A3o judicial. Precedentes. [...] (TJSP; Embargos de Declara=C3=A7= =C3=A3o C=C3=ADvel 2128389-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado M= iranda; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 1=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito = Empresarial; Foro de Santo Andr=C3=A9 - 7=C2=AA. Vara C=C3=ADvel; Data do J= ulgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020) Conforme prev=C3=AA o = art. 59, da LFR, o plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial implica nova=C3= =A7=C3=A3o dos cr=C3=A9ditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todo= s os credores a ele sujeitos, sem preju=C3=ADzo das garantias e do interess= e dos credores quirograf=C3=A1rios que apresentaram discord=C3=A2ncia com r= ela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 exigibilidade em face dos coobrigados. De se consig= nar, ainda, o Tema Repetitivo 885 do STJ: "A recupera=C3=A7=C3=A3o judicial= do devedor principal n=C3=A3o impede o prosseguimento das execu=C3=A7=C3= =B5es nem induz suspens=C3=A3o ou extin=C3=A7=C3=A3o de a=C3=A7=C3=B5es aju= izadas contra terceiros devedores solid=C3=A1rios ou coobrigados em geral, = por garantia cambial, real ou fidejuss=C3=B3ria, pois n=C3=A3o se lhes apli= cam a suspens=C3=A3o prevista nos arts. 6=C2=BA, caput, e 52, inciso III, o= u a nova=C3=A7=C3=A3o a que se refere o art. 59, caput, por for=C3=A7a do q= ue disp=C3=B5e o art. 49, =C2=A7 1=C2=BA, todos da Lei n. 11.101/2005". Por= fim, necess=C3=A1rio verificar a regularidade fiscal das recuperandas. Con= forme art. 57, da LFR, =C3=A9 indispens=C3=A1vel a apresenta=C3=A7=C3=A3o d= e certid=C3=B5es negativas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1rios para homologa= =C3=A7=C3=A3o do PRJ. Prev=C3=AA o Enunciado XIX do Grupo de C=C3=A2maras R= eservadas de Direito Empresarial do E. TJSP: Ap=C3=B3s a vig=C3=AAncia da L= ei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologa=C3=A7=C3=A3o do plan= o de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial, ou de eventual aditivo, a pr=C3=A9via = apresenta=C3=A7=C3=A3o das certid=C3=B5es negativas de d=C3=A9bitos tribut= =C3=A1rios, facultada a concess=C3=A3o de prazo para cumprimento da exig=C3= =AAncia; De acordo com o Aditivo, h=C3=A1 passivo fiscal controlado. Assim = sendo, poss=C3=ADvel que o plano seja homologado, a fim de iniciar a recupe= ra=C3=A7=C3=A3o e os pagamentos aos credores, condicionando-se =C3=A0 apres= enta=C3=A7=C3=A3o das certid=C3=B5es no prazo de 120 dias, sob pena de susp= ens=C3=A3o da recupera=C3=A7=C3=A3o. Nesse sentido: [...] Com o advento da = reforma legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020, indispens=C3=A1vel a j= untada das certid=C3=B5es negativas do art. 57, da LREF. Novo entendimento = jurisprudencial que se aplica ao caso, pois o aditivo ao plano foi homologa= do na sua vig=C3=AAncia. Enunciado XIX, do GCRDE, nesse sentido. Confere-se= o prazo de 120 dias para a regulariza=C3=A7=C3=A3o fiscal. Observa-se que = eventual in=C3=A9rcia poder=C3=A1 implicar a suspens=C3=A3o do processo. De= cis=C3=A3o reformada. Recurso provido, com observa=C3=A7=C3=A3o. (TJSP; Agr= avo de Instrumento 2151006-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; = =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Empresar= ial; Foro de Mirassol - 3=C2=AA Vara; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data = de Registro: 17/10/2024) Portanto, de rigor a homologa=C3=A7=C3=A3o do plan= o, com ressalvas. DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpridas as exig=C3=AAncias = legais, e com as ressalvas ora descritas, com base no artigo 58 da Lei 11.1= 01/05, HOMOLOGO o plano aprovado pelos credores para o fim de conceder a re= cupera=C3=A7=C3=A3o judicial =C3=A0s empresas do GRUPO REDE BRISAS, a saber= : AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI LTDA (04.713.017/0001-47), REDE BRISAS PREMI= UM COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA (24.786.919/0001-10), REDE BRISA= S CLASS COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA (29.507.964/0001-02), REDE = BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE BEBIDAS LTDA (32.195.126/0001-55) e LET=C3= =8DCIA OLIVEIRA CORDEIRO LTDA (29.507.703/0001-92). Declaro encerrada a fas= e de delibera=C3=A7=C3=A3o, nos termos da fundamenta=C3=A7=C3=A3o. A partir= da publica=C3=A7=C3=A3o da presente decis=C3=A3o, prossiga-se na fase de e= xecu=C3=A7=C3=A3o, com pagamento dos credores conforme previsto no Plano de= Recupera=C3=A7=C3=A3o Judicial, bem como fase de fiscaliza=C3=A7=C3=A3o, n= a forma do art. 61, da LFR, esta por dois anos. Dever=C3=A3o as recuperanda= s apresentar todas as certid=C3=B5es negativas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1= rios, no prazo de 120 dias, sob pena de suspens=C3=A3o do processo. Fls. 72= 74, 7290 e 7371: ci=C3=AAncia =C3=A0 Administradora para eventuais provid= =C3=AAncias. Intimem-se eletronicamente o Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico e as= Fazendas P=C3=BAblicas Federal, Estadual e Municipal (art. 58, =C2=A73=C2= =BA, da LFR). P.I.C. Advogados(s): Harrisson Fernandes dos Santos (OAB 1077= 78/MG), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Felipe Fidelis C= osta de Barcellos (OAB 382481/SP), Felipe Grat=C3=A3o Barbosa (OAB 382738/S= P), Jos=C3=A9 Miguel Garcia Medina (OAB 21731/PR), Rafael de Oliveira Guima= r=C3=A3es (OAB 35979/PR), Amauri C=C3=A9sar Bini J=C3=BAnior (OAB 325235/SP= ), JO=C3=83O PABLO ALVES VIANA (OAB 35981/DF), Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana = (OAB 28632GO/), GLAUCO VIN=C3=8DCIUS SOUZA THOME (OAB 27261/DF), ANELISE AM= BIEL DAGOSTIN (OAB 81219/PR), GUSTAVO CILI=C3=83O DE ALMEIDA (OAB 91068/PR)= , HUGO LEONARDO LIPPI AREAS (OAB 74376/PR), Giza Helena Coelho (OAB 166349/= SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Aecio Limieri de Lima (OAB 1321= 71/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP),= F=C3=A1bio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Luciana Outeiro Pinto Alza= ni (OAB 190704/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 3030= 42/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Re= is (OAB 23134/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Jorge D= onizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB 25724= 0/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) Processo: 1160784-22.2023.8.26.0100 Classe: Busca e Apreens=C3=A3o em Aliena=C3=A7=C3=A3o Fiduci=C3=A1ria Assunto: Aliena=C3=A7=C3=A3o Fiduci=C3=A1ria Partes principais: Requerente - Scania Banco S.a. Requerido - Forca Empreendimentos Ltda Advogados: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB n=C2=BA 247319/SP) Glauco Vinicius Souza Thome (OAB n=C2=BA 28456/GO) Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632/GO) VIANA ,OCEANO E THOM=C3=89 ADVOGADOS (OAB n=C2=BA 264115/RS) Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es 07/01/2025 18:18 Proferidas Outras Decis=C3=B5es n=C3=A3o Especifica= das Vistos. Analisando os autos (fls. 208 e seguintes), localizei documento com= probat=C3=B3rio do cumprimento da liminar em rela=C3=A7=C3=A3o a apenas um = dos ve=C3=ADculos (Cavalo mec=C3=A2nico R450, 6x2 - marca Scania). Esclare= =C3=A7a a parte autora quanto ao que pretende quanto ao outro bem. Prazo: 1= 5 dias. Ap=C3=B3s, conclusos. Intime-se. Processo: 1011681-30.2018.8.26.0127 Classe: Execu=C3=A7=C3=A3o de T=C3=ADtulo Extrajudicial Assunto: Contratos Banc=C3=A1rios Partes principais: Exequente - Banco Top=C3=A1zio S.A. Executado - Eriberto Guimaraes Filho Mercearia (M.E.) Advogados: Defensoria P=C3=BAblica do Estado de S=C3=A3o Paulo (OAB n= =C2=BA 99999D/SP) Glauco Vin=C3=ADcius Souza Thom=C3=A9 (OAB n=C2=BA 27261/DF) Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 35981/DF) R=C3=A9u Revel (OAB n=C2=BA R/SP) Viana, Oceano e Thom=C3=A9 Advogados (OAB n=C2=BA 2641/DF) Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es 07/01/2025 01:07 Remetido ao DJE Rela=C3=A7=C3=A3o: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Vistas =C3=A0 Defensoria = P=C3=BAblica. Intime-se. Advogados(s): R=C3=A9u Revel (OAB R/SP), Glauco Vi= n=C3=ADcius Souza Thom=C3=A9 (OAB 27261/DF), Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (O= AB 35981/DF), Viana, Oceano e Thom=C3=A9 Advogados (OAB 2641/DF) ________________________________ AVISO - O remetente desta mensagem =C3=A9 respons=C3=A1vel por seu conte=C3= =BAdo e endere=C3=A7amento. Cabe ao destinat=C3=A1rio dar a ela tratamento = adequado. Sem a devida autoriza=C3=A7=C3=A3o, a reprodu=C3=A7=C3=A3o, a dis= tribui=C3=A7=C3=A3o ou qualquer outra a=C3=A7=C3=A3o, em desconformidade co= m as normas internas do Tribunal de Justi=C3=A7a do Estado de S=C3=A3o Paul= o (TJSP), s=C3=A3o proibidas e pass=C3=ADveis de san=C3=A7=C3=B5es. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento n=C3=A3o for o destina= t=C3=A1rio, saiba que a divulga=C3=A7=C3=A3o ou c=C3=B3pia da mensagem s=C3= =A3o proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apag=C3=A1-la. = A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP. ------=_Part_1278_1985313527.1736305391425 Content-Type: text/html; charset="UTF-8" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable

Prezado(a) GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME,

O sistema PUSH est=C3=A1 disponibilizando novas informa=C3=A7=C3=B5es, as q= uais s=C3=A3o listadas abaixo:

Processo: 1001937-59.2021.8.26.0077
Classe: Execu=C3=A7=C3=A3o de T=C3=ADtulo Extrajudicial  
Assunto: Esp=C3=A9cies de T=C3=ADtulos de Cr=C3=A9dito  
Partes principais: Exequente - Banco Top=C3=A1zio S/A
Executado - Rede Brisas Class Com=C3=A9rcio de Combust=C3=ADveis Ltda
Advogados: Ely de Oliveira Faria (OAB n=C2=BA 201008/SP)
Glauco Vinicius Souza Thome (OAB n=C2=BA 28456/GO)
Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632GO/)
JO=C3=83O PABLO ALVES VIANA (OAB n=C2=BA 35981/DF)
Paulo Henrique Zeri de Lima J=C3=BAnior (OAB n=C2=BA 412920/SP)
Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es
07/01/2025 00:45   Remetido ao DJE  
Rela=C3=A7=C3=A3o: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data fora realizado= o cadastro e habilita=C3=A7=C3=A3o de RODRIGO DE SOUZA, bem como de seu pa= trono, nos autos. O mesmo dever=C3=A1 se manifestar sobre o pedido do Banco= Top=C3=A1zio e sobre a manifesta=C3=A7=C3=A3o retro pelos executados. Praz= o de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP)= , Paulo Henrique Zeri de Lima J=C3=BAnior (OAB 412920/SP), Glauco Vinicius = Souza Thome (OAB 28456/GO), JO=C3=83O PABLO ALVES VIANA (OAB 35981/DF), Jo= =C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB 28632GO/)  

Processo: 1001088-53.2022.8.26.0077
Classe: Recupera=C3=A7=C3=A3o Judicial  
Assunto: Administra=C3=A7=C3=A3o judicial  
Partes principais: Requerente - Auto Posto Brisas de Birigui Ltda
Requerido - O Ju=C3=ADzo
Advogados: Aecio Limieri de Lima (OAB n=C2=BA 132171/SP)
Amauri C=C3=A9sar Bini J=C3=BAnior (OAB n=C2=BA 325235/SP)
Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB n=C2=BA 355653/SP)
ANELISE AMBIEL DAGOSTIN (OAB n=C2=BA 81219/PR)
Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB n=C2=BA 303042/SP) <= /td>
Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB n=C2=BA 71377/SP)
Ely de Oliveira Faria (OAB n=C2=BA 201008/SP)
F=C3=A1bio Gindler de Oliveira (OAB n=C2=BA 173757/SP)
Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB n=C2=BA 382481/SP)
Felipe Grat=C3=A3o Barbosa (OAB n=C2=BA 382738/SP)
Giza Helena Coelho (OAB n=C2=BA 166349/SP)
GLAUCO VIN=C3=8DCIUS SOUZA THOME (OAB n=C2=BA 27261/DF)
Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB n=C2=BA 257240/SP)
GUSTAVO CILI=C3=83O DE ALMEIDA (OAB n=C2=BA 91068/PR)
Harrisson Fernandes dos Santos (OAB n=C2=BA 107778/MG)
HUGO LEONARDO LIPPI AREAS (OAB n=C2=BA 74376/PR)
Ivo Pereira (OAB n=C2=BA 143801/SP)
Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632GO/)
JO=C3=83O PABLO ALVES VIANA (OAB n=C2=BA 35981/DF)
Jorge Donizeti Sanchez (OAB n=C2=BA 73055/SP)
Jos=C3=A9 Miguel Garcia Medina (OAB n=C2=BA 21731/PR)
Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB n=C2=BA 190704/SP)
Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB n=C2=BA 23134/SP)
Rafael de Oliveira Guimar=C3=A3es (OAB n=C2=BA 35979/PR)
Richard Adriane Alves (OAB n=C2=BA 167130/SP)
Samuel Henrique Castanheira (OAB n=C2=BA 264825/SP)
Tatiana Carmona Faria (OAB n=C2=BA 199991/SP)
Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es
07/01/2025 11:15   Recupera=C3=A7=C3=A3o judicial  
Vistos. Cuida-se de processo de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial das empresas= AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI LTDA, REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE CO= MBUST=C3=8DVEIS LTDA, REDE BRISAS CLASS COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS = LTDA, REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE BEBIDAS LTDA e LET=C3=8DCIA OLIV= EIRA CORDEIRO LTDA com fundamento na Lei 11.101/05. As fls. 7321/7342 consta At= a da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, em que foi aprovado o 3=C2=BA Aditivo ao= PRJ de fls. 6977/7022, com ressalvas de credores. A Administradora Judicia= l se manifestou as fls. 7343/7357, apontando que as decis=C3=B5es da AGC est=C3=A3o sujeitas ao controle de legalidade;= que o aditivo cont=C3=A9m limita=C3=A7=C3=A3o ao pagamento dos cr=C3=A9dit= os trabalhistas inferior ao previsos no inciso I do artigo 83 da LFR, sendo= poss=C3=ADvel a majora=C3=A7=C3=A3o para 150 sal=C3=A1rios m=C3=ADnimos; q= ue =C3=A9 permitida a utiliza=C3=A7=C3=A3o da TR para corre=C3=A7=C3=A3o; que constou a previs= =C3=A3o de baixa dos protestos ap=C3=B3s a homologa=C3=A7=C3=A3o do aditivo= , por=C3=A9m a jurisprud=C3=AAncia bandeirante possui entendimento acerca d= a possibilidade de suspens=C3=A3o dos apontamento e protestos e n=C3=A3o se= u cancelamento. O Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico opinou pelo acolhimento das sugest=C3=B5es pr= opostas pela Administradora Judicial (fls. 7525). =C3=89 o relat=C3=B3rio. = DECIDO. O Plano de Recupera=C3=A7=C3=A3o deve ser homologado, tendo em vist= a que houve aprova=C3=A7=C3=A3o em todas as classes de credores, em ambos o= s aspectos (credores e cr=C3=A9ditos). N=C3=A3o obstante, para controle de l= egalidade passo a analisar os apontamentos da Administradora Judicial, do p= arecer do Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico e dos credores em Assembleia. Rejeit= o a proposta de modifica=C3=A7=C3=A3o do plano de pagamento dos cr=C3=A9ditos trabalhistas, haja vista que houve un=C3=A2nime aprova=C3=A7= =C3=A3o dos interessados e n=C3=A3o se trata de ilegalidade. Ao rev=C3=A9s,= "O Superior Tribunal de Justi=C3=A7a possui jurisprud=C3=AAncia firma= da no sentido de que n=C3=A3o h=C3=A1 aplica=C3=A7=C3=A3o autom=C3=A1tica d= o limite previsto no art. 83, I, da Lei n=C2=BA 11.101/2005 =C3=A0s empresas em recupera=C3=A7=C3=A3o ju= dicial, pois a forma de pagamento dos cr=C3=A9ditos =C3=A9 estabelecida con= sensualmente pelos credores e pela recuperanda no plano de recupera=C3=A7= =C3=A3o judicial" (STJ, REsp N=C2=BA 1.812.143 MT, Quarta Turma, Rel. = Min. MARCO BUZZI, julgado em 09/11/2021). Na mesma linha o Enunciado XIII do Grupo de= C=C3=A2maras Reservadas de Direito Empresarial do e. TJSP, que disp=C3=B5e= ser poss=C3=ADvel, e n=C3=A3o obrigat=C3=B3rio. Quanto aos quirograf=C3=A1= rios, tamb=C3=A9m deve prevalecer o que fora aprovado pela maioria dos credores. Com rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o da TR para= corre=C3=A7=C3=A3o, n=C3=A3o vislumbro ilegalidade, pois pass=C3=ADvel de = disposi=C3=A7=C3=A3o pelos credores, devendo vigorar aquilo que foi aprovad= o pela AGC e, ademais, n=C3=A3o h=C3=A1 incid=C3=AAncia exclusiva. A prop= =C3=B3sito: [...] Aus=C3=AAncia de ilegalidade na ado=C3=A7=C3=A3o da TR como indexador do cr=C3=A9dito. Condi=C3=A7=C3= =A3o aprovada pela assembleia e de cunho eminentemente econ=C3=B4mico. B=C3= =B4nus de adimpl=C3=AAncia, ademais, previsto em cl=C3=A1usula que se inser= e na esfera de disponibilidade, ostentando natureza negocial. Manuten=C3=A7= =C3=A3o. Aus=C3=AAncia de abusividade nas cl=C3=A1usulas aprovadas. Soberania das decis=C3=B5es d= a assembleia de credores. Inocorr=C3=AAncia de ilegalidade nas quest=C3=B5e= s negociais invocadas, considerando o crit=C3=A9rio da viabilidade econ=C3= =B4mica. Cl=C3=A1usulas inseridas nos direitos dispon=C3=ADveis. Precedente= s do E. STJ e deste TJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2= 068715-26.2024.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; =C3=93rg= =C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Empresarial; For= o de Jacare=C3=AD - 2=C2=AA. Vara C=C3=ADvel; Data do Julgamento: 30/09/202= 4; Data de Registro: 30/09/2024) Quanto =C3=A0 baixa das restri=C3=A7=C3=B5es= e protestos, trata-se de consequ=C3=AAncia decorrente da nova=C3=A7=C3=A3o= pela aprova=C3=A7=C3=A3o do plano, a qual, por=C3=A9m, fica condicionada a= o seu cumprimento. Logo, somente se admite a suspens=C3=A3o dos apontamento= s e n=C3=A3o seu cancelamento como constou no item 10.4 do Aditivo. Desta forma, imp=C3= =B5e-se a ressalva quanto ao referido item para que os protestos sejam apen= as suspensos. Nesse sentido: [...] Nova=C3=A7=C3=A3o das d=C3=ADvidas concu= rsais das devedoras que enseja a suspens=C3=A3o dos protestos e/ou negativa=C3=A7=C3=B5es realizados em face delas, condicionada ao efet= ivo cumprimento do plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial [...](TJSP; Agra= vo de Instrumento 2142502-25.2023.8.26.0000; Relator (a): Maur=C3=ADcio Pes= soa; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Emp= resarial; Foro Central C=C3=ADvel - 2=C2=AA Vara de Fal=C3=AAncias e Recupera=C3=A7= =C3=B5es Judiciais; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10= /2023) [...] Garantias. Suspens=C3=A3o de protestos e inscri=C3=A7=C3=B5es = em cadastros negativos de prote=C3=A7=C3=A3o ao cr=C3=A9dito. Possibilidade= . Necessidade de se observar, todavia, que a suspens=C3=A3o ora chancelada ser=C3=A1 man= tida enquanto a recuperanda cumprir regularmente o plano de recupera=C3=A7= =C3=A3o judicial. Precedentes. [...] (TJSP; Embargos de Declara=C3=A7=C3=A3= o C=C3=ADvel 2128389-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 1=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direit= o Empresarial; Foro de Santo Andr=C3=A9 - 7=C2=AA. Vara C=C3=ADvel; Data do= Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020) Conforme prev=C3=AA = o art. 59, da LFR, o plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial implica nova= =C3=A7=C3=A3o dos cr=C3=A9ditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos= , sem preju=C3=ADzo das garantias e do interesse dos credores quirograf=C3= =A1rios que apresentaram discord=C3=A2ncia com rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 exi= gibilidade em face dos coobrigados. De se consignar, ainda, o Tema Repetitivo 885 do STJ: "A recupera=C3=A7=C3=A3o judicial do devedor p= rincipal n=C3=A3o impede o prosseguimento das execu=C3=A7=C3=B5es nem induz= suspens=C3=A3o ou extin=C3=A7=C3=A3o de a=C3=A7=C3=B5es ajuizadas contra t= erceiros devedores solid=C3=A1rios ou coobrigados em geral, por garantia ca= mbial, real ou fidejuss=C3=B3ria, pois n=C3=A3o se lhes aplicam a suspens=C3=A3o prevista nos arts. 6=C2=BA,= caput, e 52, inciso III, ou a nova=C3=A7=C3=A3o a que se refere o art. 59,= caput, por for=C3=A7a do que disp=C3=B5e o art. 49, =C2=A7 1=C2=BA, todos = da Lei n. 11.101/2005". Por fim, necess=C3=A1rio verificar a regularid= ade fiscal das recuperandas. Conforme art. 57, da LFR, =C3=A9 indispens=C3=A1vel a aprese= nta=C3=A7=C3=A3o de certid=C3=B5es negativas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1ri= os para homologa=C3=A7=C3=A3o do PRJ. Prev=C3=AA o Enunciado XIX do Grupo d= e C=C3=A2maras Reservadas de Direito Empresarial do E. TJSP: Ap=C3=B3s a vi= g=C3=AAncia da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologa=C3=A7=C3=A3o do plano de = recupera=C3=A7=C3=A3o judicial, ou de eventual aditivo, a pr=C3=A9via apres= enta=C3=A7=C3=A3o das certid=C3=B5es negativas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1= rios, facultada a concess=C3=A3o de prazo para cumprimento da exig=C3=AAnci= a; De acordo com o Aditivo, h=C3=A1 passivo fiscal controlado. Assim sendo, poss=C3=ADvel q= ue o plano seja homologado, a fim de iniciar a recupera=C3=A7=C3=A3o e os p= agamentos aos credores, condicionando-se =C3=A0 apresenta=C3=A7=C3=A3o das = certid=C3=B5es no prazo de 120 dias, sob pena de suspens=C3=A3o da recupera= =C3=A7=C3=A3o. Nesse sentido: [...] Com o advento da reforma legislativa trazida pela Lei= n. 14.112/2020, indispens=C3=A1vel a juntada das certid=C3=B5es negativas = do art. 57, da LREF. Novo entendimento jurisprudencial que se aplica ao cas= o, pois o aditivo ao plano foi homologado na sua vig=C3=AAncia. Enunciado XIX, do GCRDE, nesse sentido. Confere-se o= prazo de 120 dias para a regulariza=C3=A7=C3=A3o fiscal. Observa-se que ev= entual in=C3=A9rcia poder=C3=A1 implicar a suspens=C3=A3o do processo. Deci= s=C3=A3o reformada. Recurso provido, com observa=C3=A7=C3=A3o. (TJSP; Agrav= o de Instrumento 2151006-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; =C3= =93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Empresarial= ; Foro de Mirassol - 3=C2=AA Vara; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de = Registro: 17/10/2024) Portanto, de rigor a homologa=C3=A7=C3=A3o do plano, com ressalvas. DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpridas as exig=C3=AAncias le= gais, e com as ressalvas ora descritas, com base no artigo 58 da Lei 11.101= /05, HOMOLOGO o plano aprovado pelos credores para o fim de conceder a recu= pera=C3=A7=C3=A3o judicial =C3=A0s empresas do GRUPO REDE BRISAS, a saber: AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI LTDA (04.713.017/0001-4= 7), REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA (24.786.919= /0001-10), REDE BRISAS CLASS COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA (29.50= 7.964/0001-02), REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE BEBIDAS LTDA (32.195.126/0001-55) e LET=C3=8DCIA OLIVEIRA CORDEIRO LTDA (29.507.70= 3/0001-92). Declaro encerrada a fase de delibera=C3=A7=C3=A3o, nos termos d= a fundamenta=C3=A7=C3=A3o. A partir da publica=C3=A7=C3=A3o da presente dec= is=C3=A3o, prossiga-se na fase de execu=C3=A7=C3=A3o, com pagamento dos cre= dores conforme previsto no Plano de Recupera=C3=A7=C3=A3o Judicial, bem como fase de fisc= aliza=C3=A7=C3=A3o, na forma do art. 61, da LFR, esta por dois anos. Dever= =C3=A3o as recuperandas apresentar todas as certid=C3=B5es negativas de d= =C3=A9bitos tribut=C3=A1rios, no prazo de 120 dias, sob pena de suspens=C3= =A3o do processo. Fls. 7274, 7290 e 7371: ci=C3=AAncia =C3=A0 Administradora para = eventuais provid=C3=AAncias. Intimem-se eletronicamente o Minist=C3=A9rio P= =C3=BAblico e as Fazendas P=C3=BAblicas Federal, Estadual e Municipal (art.= 58, =C2=A73=C2=BA, da LFR). P.I.C.  
 
07/01/2025 12:10   Remetido ao DJE  
Rela=C3=A7=C3=A3o: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de processo de r= ecupera=C3=A7=C3=A3o judicial das empresas AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI LTD= A, REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA, REDE BRISAS= CLASS COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA, REDE BRISAS PREMIUM COM=C3= =89RCIO DE BEBIDAS LTDA e LET=C3=8DCIA OLIVEIRA CORDEIRO LTDA com fundamento na Le= i 11.101/05. As fls. 7321/7342 consta Ata da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, = em que foi aprovado o 3=C2=BA Aditivo ao PRJ de fls. 6977/7022, com ressalv= as de credores. A Administradora Judicial se manifestou as fls. 7343/7357, apontando que as decis=C3=B5es da AGC est= =C3=A3o sujeitas ao controle de legalidade; que o aditivo cont=C3=A9m limit= a=C3=A7=C3=A3o ao pagamento dos cr=C3=A9ditos trabalhistas inferior ao prev= isos no inciso I do artigo 83 da LFR, sendo poss=C3=ADvel a majora=C3=A7=C3= =A3o para 150 sal=C3=A1rios m=C3=ADnimos; que =C3=A9 permitida a utiliza=C3=A7= =C3=A3o da TR para corre=C3=A7=C3=A3o; que constou a previs=C3=A3o de baixa= dos protestos ap=C3=B3s a homologa=C3=A7=C3=A3o do aditivo, por=C3=A9m a j= urisprud=C3=AAncia bandeirante possui entendimento acerca da possibilidade = de suspens=C3=A3o dos apontamento e protestos e n=C3=A3o seu cancelamento. O Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico op= inou pelo acolhimento das sugest=C3=B5es propostas pela Administradora Judi= cial (fls. 7525). =C3=89 o relat=C3=B3rio. DECIDO. O Plano de Recupera=C3= =A7=C3=A3o deve ser homologado, tendo em vista que houve aprova=C3=A7=C3=A3= o em todas as classes de credores, em ambos os aspectos (credores e cr=C3=A9ditos). N= =C3=A3o obstante, para controle de legalidade passo a analisar os apontamen= tos da Administradora Judicial, do parecer do Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico = e dos credores em Assembleia. Rejeito a proposta de modifica=C3=A7=C3=A3o do plano de pagamento dos cr=C3=A9ditos trabalhistas= , haja vista que houve un=C3=A2nime aprova=C3=A7=C3=A3o dos interessados e = n=C3=A3o se trata de ilegalidade. Ao rev=C3=A9s, "O Superior Tribunal = de Justi=C3=A7a possui jurisprud=C3=AAncia firmada no sentido de que n=C3= =A3o h=C3=A1 aplica=C3=A7=C3=A3o autom=C3=A1tica do limite previsto no art. 83, I, da Lei n=C2=BA 11.101/2005 =C3=A0s empre= sas em recupera=C3=A7=C3=A3o judicial, pois a forma de pagamento dos cr=C3= =A9ditos =C3=A9 estabelecida consensualmente pelos credores e pela recupera= nda no plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial" (STJ, REsp N=C2=BA 1.8= 12.143 MT, Quarta Turma, Rel. Min. MARCO BUZZI, julgado em 09/11/2021). Na mesma linh= a o Enunciado XIII do Grupo de C=C3=A2maras Reservadas de Direito Empresari= al do e. TJSP, que disp=C3=B5e ser poss=C3=ADvel, e n=C3=A3o obrigat=C3=B3r= io. Quanto aos quirograf=C3=A1rios, tamb=C3=A9m deve prevalecer o que fora aprovado pela maioria dos credores. Com rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 util= iza=C3=A7=C3=A3o da TR para corre=C3=A7=C3=A3o, n=C3=A3o vislumbro ilegalid= ade, pois pass=C3=ADvel de disposi=C3=A7=C3=A3o pelos credores, devendo vig= orar aquilo que foi aprovado pela AGC e, ademais, n=C3=A3o h=C3=A1 incid=C3= =AAncia exclusiva. A prop=C3=B3sito: [...] Aus=C3=AAncia de ilegalidade na ado=C3=A7=C3=A3o da TR como indexado= r do cr=C3=A9dito. Condi=C3=A7=C3=A3o aprovada pela assembleia e de cunho e= minentemente econ=C3=B4mico. B=C3=B4nus de adimpl=C3=AAncia, ademais, previ= sto em cl=C3=A1usula que se insere na esfera de disponibilidade, ostentando= natureza negocial. Manuten=C3=A7=C3=A3o. Aus=C3=AAncia de abusividade nas cl=C3=A1u= sulas aprovadas. Soberania das decis=C3=B5es da assembleia de credores. Ino= corr=C3=AAncia de ilegalidade nas quest=C3=B5es negociais invocadas, consid= erando o crit=C3=A9rio da viabilidade econ=C3=B4mica. Cl=C3=A1usulas inseri= das nos direitos dispon=C3=ADveis. Precedentes do E. STJ e deste TJSP. Recurso des= provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068715-26.2024.8.26.0000; Relator (a= ): Natan Zelinschi de Arruda; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara= Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jacare=C3=AD - 2=C2=AA. Vara C=C3=ADvel; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2= 024) Quanto =C3=A0 baixa das restri=C3=A7=C3=B5es e protestos, trata-se de = consequ=C3=AAncia decorrente da nova=C3=A7=C3=A3o pela aprova=C3=A7=C3=A3o = do plano, a qual, por=C3=A9m, fica condicionada ao seu cumprimento. Logo, s= omente se admite a suspens=C3=A3o dos apontamentos e n=C3=A3o seu cancelamento co= mo constou no item 10.4 do Aditivo. Desta forma, imp=C3=B5e-se a ressalva q= uanto ao referido item para que os protestos sejam apenas suspensos. Nesse = sentido: [...] Nova=C3=A7=C3=A3o das d=C3=ADvidas concursais das devedoras que enseja a suspens=C3=A3o dos protestos e/ou negativa=C3=A7=C3= =B5es realizados em face delas, condicionada ao efetivo cumprimento do plan= o de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial [...](TJSP; Agravo de Instrumento 21425= 02-25.2023.8.26.0000; Relator (a): Maur=C3=ADcio Pessoa; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro Centr= al C=C3=ADvel - 2=C2=AA Vara de Fal=C3=AAncias e Recupera=C3=A7=C3=B5es Jud= iciais; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) [...]= Garantias. Suspens=C3=A3o de protestos e inscri=C3=A7=C3=B5es em cadastros= negativos de prote=C3=A7=C3=A3o ao cr=C3=A9dito. Possibilidade. Necessidade de se ob= servar, todavia, que a suspens=C3=A3o ora chancelada ser=C3=A1 mantida enqu= anto a recuperanda cumprir regularmente o plano de recupera=C3=A7=C3=A3o ju= dicial. Precedentes. [...] (TJSP; Embargos de Declara=C3=A7=C3=A3o C=C3=ADv= el 2128389-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 1=C2=AA C= =C3=A2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santo Andr=C3=A9 - 7= =C2=AA. Vara C=C3=ADvel; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: = 04/03/2020) Conforme prev=C3=AA o art. 59, da LFR, o plano de recupera=C3= =A7=C3=A3o judicial implica nova=C3=A7=C3=A3o dos cr=C3=A9ditos anteriores ao pedido e obriga = o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem preju=C3=ADzo das garanti= as e do interesse dos credores quirograf=C3=A1rios que apresentaram discord= =C3=A2ncia com rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 exigibilidade em face dos coobrigad= os. De se consignar, ainda, o Tema Repetitivo 885 do STJ: "A recupera=C3= =A7=C3=A3o judicial do devedor principal n=C3=A3o impede o prosseguimento d= as execu=C3=A7=C3=B5es nem induz suspens=C3=A3o ou extin=C3=A7=C3=A3o de a= =C3=A7=C3=B5es ajuizadas contra terceiros devedores solid=C3=A1rios ou coob= rigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejuss=C3=B3ria, pois n=C3=A3o se lhes aplicam= a suspens=C3=A3o prevista nos arts. 6=C2=BA, caput, e 52, inciso III, ou a= nova=C3=A7=C3=A3o a que se refere o art. 59, caput, por for=C3=A7a do que = disp=C3=B5e o art. 49, =C2=A7 1=C2=BA, todos da Lei n. 11.101/2005". P= or fim, necess=C3=A1rio verificar a regularidade fiscal das recuperandas. Conforme art. 57, da LFR= , =C3=A9 indispens=C3=A1vel a apresenta=C3=A7=C3=A3o de certid=C3=B5es nega= tivas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1rios para homologa=C3=A7=C3=A3o do PRJ. P= rev=C3=AA o Enunciado XIX do Grupo de C=C3=A2maras Reservadas de Direito Em= presarial do E. TJSP: Ap=C3=B3s a vig=C3=AAncia da Lei n. 14.112/2020, constitui requis= ito para a homologa=C3=A7=C3=A3o do plano de recupera=C3=A7=C3=A3o judicial= , ou de eventual aditivo, a pr=C3=A9via apresenta=C3=A7=C3=A3o das certid= =C3=B5es negativas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1rios, facultada a concess=C3= =A3o de prazo para cumprimento da exig=C3=AAncia; De acordo com o Aditivo, h=C3=A1 passivo fiscal control= ado. Assim sendo, poss=C3=ADvel que o plano seja homologado, a fim de inici= ar a recupera=C3=A7=C3=A3o e os pagamentos aos credores, condicionando-se = =C3=A0 apresenta=C3=A7=C3=A3o das certid=C3=B5es no prazo de 120 dias, sob = pena de suspens=C3=A3o da recupera=C3=A7=C3=A3o. Nesse sentido: [...] Com o adv= ento da reforma legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020, indispens=C3= =A1vel a juntada das certid=C3=B5es negativas do art. 57, da LREF. Novo ent= endimento jurisprudencial que se aplica ao caso, pois o aditivo ao plano foi homologado na sua vig=C3=AAncia. Enunciado XIX, do GCRDE, nes= se sentido. Confere-se o prazo de 120 dias para a regulariza=C3=A7=C3=A3o f= iscal. Observa-se que eventual in=C3=A9rcia poder=C3=A1 implicar a suspens= =C3=A3o do processo. Decis=C3=A3o reformada. Recurso provido, com observa= =C3=A7=C3=A3o. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151006-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Grava= Brazil; =C3=93rg=C3=A3o Julgador: 2=C2=AA C=C3=A2mara Reservada de Direito= Empresarial; Foro de Mirassol - 3=C2=AA Vara; Data do Julgamento: 17/10/20= 24; Data de Registro: 17/10/2024) Portanto, de rigor a homologa=C3=A7=C3=A3= o do plano, com ressalvas. DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpridas as exig=C3= =AAncias legais, e com as ressalvas ora descritas, com base no artigo 58 da= Lei 11.101/05, HOMOLOGO o plano aprovado pelos credores para o fim de conc= eder a recupera=C3=A7=C3=A3o judicial =C3=A0s empresas do GRUPO REDE BRISAS, a saber: AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI LTDA (04.713.0= 17/0001-47), REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LTDA (2= 4.786.919/0001-10), REDE BRISAS CLASS COM=C3=89RCIO DE COMBUST=C3=8DVEIS LT= DA (29.507.964/0001-02), REDE BRISAS PREMIUM COM=C3=89RCIO DE BEBIDAS LTDA (32.195.126/0001-55) e LET=C3=8DCIA OLIVEIRA CORDEIRO LTDA= (29.507.703/0001-92). Declaro encerrada a fase de delibera=C3=A7=C3=A3o, n= os termos da fundamenta=C3=A7=C3=A3o. A partir da publica=C3=A7=C3=A3o da p= resente decis=C3=A3o, prossiga-se na fase de execu=C3=A7=C3=A3o, com pagame= nto dos credores conforme previsto no Plano de Recupera=C3=A7=C3=A3o Judicial, bem= como fase de fiscaliza=C3=A7=C3=A3o, na forma do art. 61, da LFR, esta por= dois anos. Dever=C3=A3o as recuperandas apresentar todas as certid=C3=B5es= negativas de d=C3=A9bitos tribut=C3=A1rios, no prazo de 120 dias, sob pena de suspens=C3=A3o do processo. Fls. 7274, 7290 e 7371: ci=C3=AAncia =C3=A0= Administradora para eventuais provid=C3=AAncias. Intimem-se eletronicament= e o Minist=C3=A9rio P=C3=BAblico e as Fazendas P=C3=BAblicas Federal, Estad= ual e Municipal (art. 58, =C2=A73=C2=BA, da LFR). P.I.C. Advogados(s): Harr= isson Fernandes dos Santos (OAB 107778/MG), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (O= AB 355653/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Felipe Gr= at=C3=A3o Barbosa (OAB 382738/SP), Jos=C3=A9 Miguel Garcia Medina (OAB 2173= 1/PR), Rafael de Oliveira Guimar=C3=A3es (OAB 35979/PR), Amauri C=C3=A9sar Bini J=C3=BAnior (OAB 325235/SP), JO=C3=83O PABLO ALVES = VIANA (OAB 35981/DF), Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB 28632GO/), GLAUCO VI= N=C3=8DCIUS SOUZA THOME (OAB 27261/DF), ANELISE AMBIEL DAGOSTIN (OAB 81219/= PR), GUSTAVO CILI=C3=83O DE ALMEIDA (OAB 91068/PR), HUGO LEONARDO LIPPI AREAS (OAB 74376/PR), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Tatiana Ca= rmona Faria (OAB 199991/SP), Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Ivo Per= eira (OAB 143801/SP), Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP), F=C3=A1bio Gin= dler de Oliveira (OAB 173757/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira C= avalcante (OAB 303042/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Paulo Rob= erto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB= 71377/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB 257240/SP), Samuel H= enrique Castanheira (OAB 264825/SP)  

Processo: 1160784-22.2023.8.26.0100
Classe: Busca e Apreens=C3=A3o em Aliena=C3=A7=C3=A3o Fiduci=C3=A1ria  
Assunto: Aliena=C3=A7=C3=A3o Fiduci=C3=A1ria  
Partes principais: Requerente - Scania Banco S.a.
Requerido - Forca Empreendimentos Ltda
Advogados: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB n=C2=BA 247319/SP)
Glauco Vinicius Souza Thome (OAB n=C2=BA 28456/GO)
Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 28632/GO)
VIANA ,OCEANO E THOM=C3=89 ADVOGADOS (OAB n=C2=BA 264115/RS)
Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es
07/01/2025 18:18   Proferidas Outras Decis=C3=B5es n=C3=A3o Especificadas &= nbsp;
Vistos. Analisando os autos (fls. 208 e seguintes), localizei documento com= probat=C3=B3rio do cumprimento da liminar em rela=C3=A7=C3=A3o a apenas um = dos ve=C3=ADculos (Cavalo mec=C3=A2nico R450, 6x2 - marca Scania). Esclare= =C3=A7a a parte autora quanto ao que pretende quanto ao outro bem. Prazo: 15 dias. Ap=C3=B3s, conclusos. Intime-se.  

Processo: 1011681-30.2018.8.26.0127
Classe: Execu=C3=A7=C3=A3o de T=C3=ADtulo Extrajudicial  
Assunto: Contratos Banc=C3=A1rios  
Partes principais: Exequente - Banco Top=C3=A1zio S.A.
Executado - Eriberto Guimaraes Filho Mercearia (M.E.)
Advogados: Defensoria P=C3=BAblica do Estado de S=C3=A3o Paulo (OAB n=C2=BA 99999D= /SP)
Glauco Vin=C3=ADcius Souza Thom=C3=A9 (OAB n=C2=BA 27261/DF)
Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (OAB n=C2=BA 35981/DF)
R=C3=A9u Revel (OAB n=C2=BA R/SP)
Viana, Oceano e Thom=C3=A9 Advogados (OAB n=C2=BA 2641/DF)
Novas Movimenta=C3=A7=C3=B5es
07/01/2025 01:07   Remetido ao DJE  
Rela=C3=A7=C3=A3o: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Vistas =C3=A0 Defensoria = P=C3=BAblica. Intime-se. Advogados(s): R=C3=A9u Revel (OAB R/SP), Glauco Vi= n=C3=ADcius Souza Thom=C3=A9 (OAB 27261/DF), Jo=C3=A3o Pablo Alves Viana (O= AB 35981/DF), Viana, Oceano e Thom=C3=A9 Advogados (OAB 2641/DF)  




AVISO - O remetente desta mensagem =C3=A9 respons=C3=A1vel por seu conte=C3= =BAdo e endere=C3=A7amento. Cabe ao destinat=C3=A1rio dar a ela tratamento = adequado. Sem a devida autoriza=C3=A7=C3=A3o, a reprodu=C3=A7=C3=A3o, a dis= tribui=C3=A7=C3=A3o ou qualquer outra a=C3=A7=C3=A3o, em desconformidade co= m as normas internas do Tribunal de Justi=C3=A7a do Estado de S=C3=A3o Paulo (TJSP), s=C3=A3o proi= bidas e pass=C3=ADveis de san=C3=A7=C3=B5es.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento n=C3=A3o for o destina= t=C3=A1rio, saiba que a divulga=C3=A7=C3=A3o ou c=C3=B3pia da mensagem s=C3= =A3o proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apag=C3=A1-la. = A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.
------=_Part_1278_1985313527.1736305391425-- ------=_Part_1277_1897478928.1736305391425-- ------=_Part_1276_1767805174.1736305391425--