Return-Path: Delivered-To: thome@votadvogados.com.br Received: from puma.br-rgt.net by puma.br-rgt.net with LMTP id uJlHDJgo3mWtLAAAyBhSMw (envelope-from ) for ; Tue, 27 Feb 2024 18:23:20 +0000 Return-path: Envelope-to: thome@votadvogados.com.br Delivery-date: Tue, 27 Feb 2024 18:23:20 +0000 Received: from [::1] (port=51266 helo=puma.br-rgt.net) by puma.br-rgt.net with esmtpa (Exim 4.96) (envelope-from ) id 1rf26n-0006rX-2M; Tue, 27 Feb 2024 18:23:18 +0000 MIME-Version: 1.0 Date: Tue, 27 Feb 2024 15:23:12 -0300 From: viana@votadvogados.com.br To: Priscila Condessa Decosta Cc: Cobranca , =?UTF-8?Q?Jur=C3=ADdico?= , Alencar Dornelles Tonello , Lilia Grasel Kwiatkwski , Rogerio Correa do Nascimento , Kazue Costa Feijo , thome@votadvogados.com.br Subject: Re: Motos apreendidas pelo banco In-Reply-To: References: <40d67c802895494ea3cfa36183265181@votadvogados.com.br> User-Agent: Roundcube Webmail/1.5.2 Message-ID: <44b01d4cfcb6e11193ba257bf6580de2@votadvogados.com.br> X-Sender: viana@votadvogados.com.br Content-Type: text/plain; charset=UTF-8; format=flowed Content-Transfer-Encoding: 8bit Em 2024-02-27 14:40, Priscila Condessa Decosta escreveu: > Dr. João, boa tarde. > > Excelente. > > Ressaltamos que a intenção do Banco é, após adjudicação, solicitar a > venda por iniciativa particular! > > Necessitamos que o Dr. solicite avaliação judicial dos bens e demais > tramites judiciais para o Bt conseguir anunciar internamente e > externamente as motos. > > Cordialmente, > >   > > -----Mensagem original----- > De: viana@votadvogados.com.br > Enviada em: terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 11:09 > Para: Priscila Condessa Decosta > ; Cobranca > ; Jurídico > ; Alencar Dornelles Tonello > ; Lilia Grasel Kwiatkwski > ; Rogerio Correa do Nascimento > ; Kazue Costa Feijo > ; thome@votadvogados.com.br > Assunto: EXTERNO - Re: Motos apreendidas pelo banco > > AVISO: Este e-mail foi recebido de fora da organização. CUIDADO ao > clicar em seus links ou ao baixar anexos, dúvidas avise a seguraça da > informação. > > > > Boa tarde doutora, conforme decisão abaixo transcrita, as motos em > questão foram adjudicadas em favor do exequente. > DESPACHO/DECISÃO > > Ante a inércia do executado MARCIO (Evento 123), lavre-se auto de > adjudicação dos veículos YAMAHA/FACTOR YBR125 K, Placa IUH-9354 e > HONDA/CG 150 TITAN ESD, PLACA- IVO6B90, apreendidos no evento 106, > CERTGM1, ao exequente BANCO TOPÁZIO S.A., CNPJ: 07679404000100, na > forma do art. 877, do CPC. > > Deve constar no auto que os bens devem ser transferido ao adjudicante > livre de ônus, desonerado de todo e qualquer gravame anterior, tendo > de suportar as despesas atinentes à transmissão de propriedade. > > Expeça-se também a ordem de entrega dos bens ao exequente. > > Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para que diga acerca > do prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento, apresentando > cálculo atualizado do débito com abatimento do valor dos bens > adjudicados, avaliados no evento 69, TERMOPENH1. > > OBS; Informamos que, até ao final do expediente, tentámos providenciar > a emissão do auto de adjudicação e do termo de entrega. Infelizmente, > apesar da promessa do servidor, estes documentos não foram emitidos. > Voltaremos na segunda-feira para tratar deste assunto com a devida > urgência. > > > Fineza acusar o bom recebimento deste e seus anexos. > > > ___________________________ > João Pablo Alves Viana > OAB/DF 35.981 > OAB/GO 28.632 > Tel: (61) 9 8511 3607 > VOT Advogados boa tarde doutora, diante da decisão acima não há necessidade de autorização de venda, uma vez que os veículos foram adjudicados em favor do banco (Deve constar no auto que os bens devem ser transferido ao adjudicante > livre de ônus, desonerado de todo e qualquer gravame anterior, tendo > de suportar as despesas atinentes à transmissão de propriedade), portanto o mesmo poderá fazer a venda particular do bem. Quanto às avaliações, estas poderão ser realizadas de forma particular, apenas para efeitos de atualização dos cálculos, tendo como base a data da adjudicação.